Uma das vantagens concedidas ao Microempreendedor Individual (MEI), é a possibilidade dele contratar formalmente os serviços de um funcionário capaz de auxiliá-lo nas tarefas diárias do empreendimento.
Isso porque, a legislação brasileira assegura que o microempreendedor individual que se consolidou neste modelo de regime empresarial, está autorizado a pagar um salário mínimo vigente mensal ou o piso da categoria para o colaborador em questão.
Entretanto, é necessário destacar que, mesmo diante da contratação de um funcionário, não há nenhuma alteração no limite de faturamento de faturamento bruto anual do MEI, que continua sendo de R$ 81 mil, um dos requisitos para se enquadrar e se manter neste regime.
Conforme mencionado anteriormente, a remuneração do funcionário contratado pelo MEI deve ser no valor de um salário mínimo vigente, R$ 1.100,00, ou o piso da categoria para a qual o funcionário exerce a função.
Desta forma, antes de oficializar a contratação, é necessário estabelecer o modelo da remuneração, lembrando que o custo total deste procedimento é de 11% sobre o salário que será pago, ficando da seguinte maneira:
Visando auxiliar o microempreendedor individual a dar seguimento neste processo, algumas dicas serão apresentadas a seguir.
Porém lembre-se, após estabelecer qual será o salário pago ao funcionário, desenvolva um processo seletivo para escolher o trabalhador que melhor se enquadra no cenário.
Concluída esta etapa, o MEI deve solicitar os seguintes documentos do colaborador para formalizar a contratação mediante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Com todos os documentos em mãos, o MEI precisa elaborar o contrato de trabalho e registrar os seguintes dados na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS):
Em seguida, é necessário preencher a guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), viabilizando o recolhimento mensal e a entrega das informações à Previdência Social (GFIP).
Ressaltando que os dados do colaborador contratado também precisam ser registrados no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), bem como no Programa de Integração Social (PIS).
O MEI é uma ótima alternativa para aqueles que estão na fase inicial do próprio negócio e deseja formalizá-lo.
Sendo assim, esta categoria assegura uma série de vantagens previdenciárias que também se estendem ao funcionário contratado pelo MEI, que são:
É importante mencionar que o funcionário contratado pelo MEI também tem direito ao acesso a alguns outros benefícios trabalhistas caso esteja dentro dos critérios estabelecidos por cada um deles, que são:
O Programa de Integração Social (PIS) se trata de um abono salarial pago ao trabalhador anualmente.
No entanto, para ter direito a ele o trabalhador precisa:
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é direcionado a todo trabalhador formal regido pela CLT, incluindo os trabalhadores domésticos, temporários, rurais, intermitentes, avulsos, safreiros e atletas profissionais.
Vale ressaltar que o diretor não empregado também pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do trabalhador.
O seguro-desemprego é voltado aos trabalhadores dispensados sem justa causa, porém, para obtê-lo é preciso se enquadrar nos seguintes requisitos:
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Por Laura Alvarenga
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