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Quanto custa um funcionário para uma empresa do Simples Nacional?

Você sente dificuldade em fazer os cálculos dos seus funcionários? Então, neste artigo queremos te ajudar.

Nosso objetivo é dar informações, orientar como devem ser feitos os cálculos, e por fim, vamos disponibilizar uma planilha que vai deixar esta tarefa bem mais fácil.

Por isso, acompanhe a leitura e aprenda sobre os Encargos Trabalhistas do Simples Nacional.

Encargos Trabalhistas e Simples Nacional: Quanto custa um funcionário para a empresa?

Os direitos e encargos garantidos pela CLT são: salário, dissídio, INSS, FGTS, férias e 13º salário, todos geram um custo para a sua empresa.

Porém, existem algumas variações quanto ao enquadramento do seu negócio, e também outras particularidades.

Reforma Trabalhista e Simples Nacional

Em 2018 a Reforma Trabalhista começou a vigorar, e trouxe uma série de mudanças na contratação de funcionários. O mesmo aconteceu com a tributação pelo Simples Nacional, que também se renovou, e consequentemente, mudou algumas práticas para os empresários.

Quanto custa um funcionário de fato para uma empresa optante pelo Simples Nacional?

Para ficar mais clara e prática a nossa explicação, vamos considerar um funcionário contratado por um salário de R$ 1.000,00 por mês.

Com as mudanças no Simples Nacional, as empresas em que a folha de pagamento ultrapassar 28% do faturamento, serão tributadas no Anexo II.

Vamos lá. Hora de fazer as contas, em cima dos seguintes itens:

  • 8% de FGTS – R$ 80,00
  • Férias – R$ 1.000,00 (valor anual)
  • 1/3 sobre férias – R$ 333,33 (valor anual)
  • 13º salário – R$1. 000,00 (valor anual)
  • 8% de FGTS do valor anual – R$ 186,67
  • Provisão Mensal (Férias + 1/3 sobre férias + 13º + 8% de FGTS)
  • Vale-refeição – R$ 10,00 por dia = R$ 220,00 (mensal)
  • Vale-transporte – R$ 6 por dia = R$ 132,00 (mensal).

Valor total: R$ 1.642,00

Contribuição do funcionário

O funcionário deve contribuir com os seguintes valores:

  • 8% de INSS (R$ 80,00, que devem ser descontados na folha de pagamento) – R$ 80,00
  • 6% sobre o valor de vale-transporte (também deduzidos em folha de pagamento) – R$ 60,00

Portanto, o valor total gasto por funcionário é de: R$ 1.502,00

Então, além do salário fixo, este funcionário vai custar R$ 502,00 a mais para o dono da empresa.

E se a minha empresa não ultrapassar 28% do faturamento?

Neste caso, se sua empresa que está registrada no Simples Nacional, porém, não ultrapassa o valor de 28% do faturamento, ela será tributada no Anexo IV.

Então, compare a diferença:

  • INSS, de 8%, passa a ser de 20%
  • Incide o pagamento da Alíquota RAT, um valor recolhido de um 1% a 3%, dependendo do tipo da empresa, para que o INSS possa financiar indenizações por acidente de trabalho.

Portanto, neste caso, com a alíquota RAT de 2% o valor total será de: R$ 1.642,00.

Mudanças na Reforma Trabalhista

Aqui em nosso blog, já publicamos um artigo sobre As Mudanças Na Reforma Trabalhista Em resumo, as principais foram nas seguintes modalidades:

  • Contratação
  • Terceirização
  • Contribuição Sindical
  • Incidência de Encargos e Impostos



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Conteúdo original Master RH

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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