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Quanto devo pagar de INSS?

Saber quanto pagar de INSS todo mês pode ser uma atividade bastante desafiadora para muitos brasileiro.

Isso porque existem muitas regras e faixas de contribuição que podem dar acesso a diferentes benefícios.

Então se você pretende planejar sua aposentadoria é importante compreender com quais valores deve contribuir.

É preciso tomar cuidado para não cometer erros que podem prejudicar sua aposentadoria.

Nesse post, você vai entender que é possível contribuir com valores diferentes e ter acesso aos benefícios do INSS.

Como é o pagamento do INSS do profissional empregado?

O profissional empregado, que trabalha com Carteira de Trabalho assinada, não tem margem para escolher como irá contribuir para o INSS.

O valor de sua contribuição é definido em lei de acordo com a faixa salarial.

VALOR DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃOALÍQUOTA DE PAGAMENTO
igual ou menor que R$ 1.751,818%
entre R$ 1.751,82 e R$ 2.919,729%
entre R$ 2.919,73 até R$ 5.839,4511%

Esse pagamento será feito pela própria empresa empregadora, que deverá descontar do salário do empregado a parcela referente ao pagamento do INSS.

É sempre importante lembrar que está tramitando no Congresso Nacional o Projeto de Reforma da Previdência, portanto, esses valores poderão sofrer alterações.

Saiba mais sobre a Reforma da Previdência aqui.

Profissional autônomo e contribuinte facultativo?

De forma resumida, o profissional autônomo é aquele que presta serviço, por conta própria, a outras pessoas ou empresas.

Já o contribuinte facultativo é aquele que não trabalha, mas deseja pagar o INSS para garantir seu direito à aposentadoria.

Em ambos os casos, é responsabilidade da própria pessoa realizar o recolhimento previdenciário.

Quanto devo pagar para o INSS?

Primeiramente, é necessário se inscrever no INSS.

Se você é profissional autônomo, entenda aqui o passo a passo para inscrição e pagamento.

Alíquota de 5% sobre o salário mínimo

Atualmente essa contribuição representa o valor de R$ 49,90.

Trata-se de contribuição destinada às pessoas de baixa renda, sendo necessário preencher os seguintes requisitos:

  • Inscrição no CadÚnico;
  • Não possuir renda própria;
  • Dedicação exclusiva ao trabalho doméstico.

Essa contribuição não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Isso quer dizer que ao contribuir com a alíquota de 5%, o segurado só poderá se aposentar por idade.

Alíquota de 11% sobre o salário mínimo

Tem direito a escolher essa alíquota de contribuição o trabalhador autônomo que não presta serviço para pessoa jurídica e o contribuinte facultativo.

A contribuição, atualmente, equivale à R$ 109,78 e também dá direito a aposentadoria por idade.

O benefício também será no valor de um salário mínimo.

Mas quero me aposentar por tempo de contribuição…

Se você pagou a alíquota de 5% ou 11% e quer se aposentar por tempo de contribuição (ou receber mais que um salário mínimo), será necessário complementar seus pagamentos.

Isso quer dizer, pagar a diferença com as correções.

Alíquota de 20% sobre a remuneração

Essa alíquota garante o direito de se aposentar por idade ou por tempo de contribuição e também gera a possibilidade de o benefício ser maior do que o salário mínimo (de acordo com os valores pagos).

No caso de profissionais autônomo que prestam serviço para pessoa jurídica (para outra empresa) é importante lembrar que a empresa para quem você trabalhou será responsável por reter e realizar o pagamento de 11% ao INSS.

Se a remuneração for inferior ao salário mínimo?

Se você tenha recebeu menos que um salário mínimo em determinado mês, será de sua responsabilidade complementar a contribuição até o mínimo.

Caso contrário essa contribuição não ira contar para a sua aposentadoria.

Se a remuneração for superior ao teto do INSS?

A obrigação do contribuinte é pagar até o limite de 20% do teto do INSS.

Ou seja, se você recebeu mais que o teto, não será necessário contribuir sobre toda a remuneração.

Isso é comum acontecer quando se tem mais de uma fonte de renda.

Por exemplo, médico que tem consultório particular e também trabalha em cooperativa.

Caso já tenha realizado o pagamento acima do teto, será possível pedir restituição à Receita Federal.

O pagamento deve ser mensal?

Além do pagamento mensal, também é possível o pagamento trimestral.

Nesse caso é preciso observar o seguinte:

  • Escolher o código adequado de contribuição;
  • A contribuição deve ser igual ao valor da contribuição multiplicado por três;
  • Atenção ao preenchimento.

Tenho direito ao auxílio-doença?

Sim, pagando corretamente o INSS você também terá direito ao auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxílio acidente.

São os chamados benefícios por incapacidade.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?

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Conteúdo original Maia & Santos Advogados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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