O cálculo MEI Simples Nacional é bastante simplificado. O motivo é que os valores dos impostos a serem pagos por empresas dessa natureza jurídica são fixos, alterados somente quando há reajuste do salário mínimo ou determinação da Receita Federal.
Na prática, o MEI optante pelo SIMEI, sistema de recolhimento em valores fixos mensais dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, recolhe os seus tributos utilizando o DAS, que é uma guia única.
Mas para se manter enquadrado e continuar usufruindo de todas as facilidades de ser Microempreendedor Individual, a exemplo do recolhimento simplificado dos impostos, o empreendedor desse modelo empresarial precisa se atentar a diversos outros pontos.
Quais seriam? Quais outros cálculos MEI precisa conhecer? Continue a leitura deste artigo e confira, agora, tudo sobre esse assunto!
O cálculo MEI Simples Nacional só é válido se o microempresário seguir as regras de enquadramento dessa categoria, sendo uma delas o faturamento anual.
O limite MEI para o ano de 2021 é de R$ 81 mil, o que dá uma média de receita bruta de R$ 6.750 por mês.
Uma vez que esse valor é ultrapassado, o empreendedor é obrigado a migrar a sua empresa para outro formato e começar a trabalhar como uma microempresa.
Sobre o limite de faturamento do MEI é preciso chamar a atenção para um ponto. Recentemente, foi aprovado no Senado projeto de lei complementar PLP 108/2021, que aumenta esse valor para R$ 130 mil.
Essa mudança também modifica a quantidade de funcionários que podem ser contratados, que passa de 1 (um) para 2 (dois).
Vale destacar que essa alteração ainda não está vigorando, pois foi enviada para a Câmara dos Deputados para aprovação.
Desse modo, até que finalize esse processo, o limite MEI continua o que informamos: R$ 81 mil por ano, considerando a receita bruta da empresa.
O Simples Nacional MEI é um regime de tributação que determina quais impostos devem ser pagos por essa categoria.
De modo geral, o Microempreendedor Individual é enquadrado automaticamente no Simples Nacional no momento da abertura da empresa. Com isso, ele paga apenas os impostos pertinentes a essa natureza jurídica (ISS, ICMS e INSS), ficando dispensado da cobrança de outros tributos federais.
Porém, é necessário saber se a atividade econômica a ser exercida pode fazer parte desse regime jurídico.
Para isso, é preciso começar definindo a CNAE, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, da empresa e, em seguida, consultar a tabela de atividades enquadradas.
A Contabilizei disponibiliza uma ferramenta exclusiva para isso. Consulte agora mesmo a nossa Tabela de CNAE Simples Nacional.
Quanto ao cálculo MEI Simples Nacional, como dissemos no início deste artigo, o seu valor é fixo e o recolhimento feito via DAS.
O DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, é uma guia que deve ser paga até o dia 20 de cada mês. Nela estão inseridos os impostos de responsabilidade do Microempreendedor Individual, que são:
Quanto aos valores, no ano de 2021, a DAS MEI aponta para o seguinte recolhimento:
Ou seja, o cálculo MEI Simples Nacional não precisa ser feito pelo empreendedor mensalmente, visto que a guia de recolhimento é emitida com a cobrança certa.
Vale destacar que o atraso no pagamento do DAS MEI, ou o não pagamento, gera acúmulo de dívidas e cobrança de multa e juros — diária de 0,33%, limitada a 20% do valor da guia + 1% de juros ao mês até que seja quitada, e a perda dos direitos do MEI.
Outro cálculo MEI que empresários dessa categoria precisam conhecer é o referente ao Imposto de Renda.
O primeiro passo para isso é entender que nem todo MEI precisa fazer a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Esse processo só é necessário quando os seus rendimentos tributáveis chegam ao valor determinado pela Receita Federal.
Por exemplo, a declaração enviada em 2021, referente ao ano-calendário 2020, apontava para rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Há outros critérios que levam à obrigatoriedade do envio da DIRPF, como o recebimento de rendimentos isentos acima de R$ 40 mil.
Para saber se você precisa, ou não, fazer a Declaração de Imposto de Renda, é preciso identificar o seu rendimento tributável, que difere do seu lucro e da sua receita bruta.
Assim, para cálculo MEI de Imposto de Renda, é preciso considerar o percentual de isenção da receita bruta anual, que é de:
Por exemplo, se uma empresa prestadora de serviços faturou R$ 60 mil, 32% desse valor é isento, ou seja, R$ 19.200.
Mas para saber se há a necessidade de declarar IR ou não, o MEI precisa considerar também as despesas que teve ao longo do ano.
Dessa forma, o cálculo MEI para Imposto de Renda é feito com base na seguinte fórmula:
Renda do MEI = Receita bruta – Parcela isenta do Imposto de Renda – Despesas
Somente para ficar mais claro, vamos considerar que a empresa do nosso exemplo teve R$ 20 mil de despesas anuais. Aplicando a fórmula, chegamos ao seguinte resultado:
Nesse caso, não é necessário declarar IR.
Quanto ao limite de nota fiscal que um MEI pode emitir por mês, é bem importante destacar que o Microempreendedor Individual não é obrigado a gerar nota para transações comerciais realizadas com pessoas físicas.
Porém, existe a obrigatoriedade quando o negócio é feito com pessoa jurídica, ou seja, com outra empresa.
Desse modo, se considerarmos que a média mensal de receita bruta do MEI é de R$ 6.750, considerando o limite de faturamento atual, podemos entender ser esse o limite de notas fiscais a serem emitidas.
No entanto, tenha em mente que se trata de uma média. Isso quer dizer que o MEI pode faturar mais em um mês e menos em outro, desde que a soma da receita bruta anual não ultrapasse R$ 81 mil.
O mesmo princípio vale para a quantidade de notas fiscais que podem ser emitidas pelo MEI. Se quiser continuar nessa categoria, basta que a soma de valor anual não ultrapasse o teto.
Ou seja, não há uma quantidade limite de notas fiscais que podem ser geradas por empresas desse modelo. É preciso considerar apenas que, todas as transações com pessoas jurídicas, exigem a emissão desse documento.
Considerando os dois pontos anteriores, pode acontecer de o MEI gerar várias notas fiscais durante o ano e ultrapassar o seu limite de faturamento.
Quando isso acontece, o empreendedor é obrigado a mudar a natureza jurídica da sua empresa e passar a atuar como ME, Microempresa.
Há duas formas de fazer isso: migrando o negócio de MEI para ME e mantendo o mesmo CNPJ, ou dando baixa no MEI e abrindo uma empresa nova como ME.
Artigo original de Contabilizei
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