Começar uma empresa na condição de Microempreendedor Individual tem sido uma solução muito interessante para muitas pessoas. Além de legalizar o negócio, esse tipo empresarial garante uma série de benefícios. Entretanto, algumas regras relacionadas ao MEI continuam um tanto quanto nebulosas e muita gente não entende certas particularidades e normas. Esse é o caso da aposentadoria do MEI, que sempre gera dúvidas.
Felizmente, no post de hoje, resolvemos dar um fim a todas as dúvidas relacionadas à aposentadoria do MEI. Conforme irá perceber, tratamos de apresentar tudo de uma forma bem clara e objetiva. Com isso, você não terá problemas para entender o funcionamento das normas e como elas são aplicadas ao MEI. Vamos começar?
Ok, quando começamos um negócio como MEI, temos acesso a uma série de benefícios da Previdência Social. Dentre esses benefícios, temos o auxílio-doença, o salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão (para a família do MEI) e, claro, a aposentadoria.
No entanto, o importante, no caso da aposentadoria do MEI, é saber que o benefício só será concedido por idade ou invalidez, ou seja, não há a opção de pedir a aposentadoria por tempo de contribuição, a não ser que você faça pagamentos complementares (fora os feitos através da guia DAS).
Cabe lembrar que, quando um MEI paga o DAS, ele está pagando um valor relacionado a certos impostos (como o ISS e o ICMS) e uma contribuição para o INSS. Essa contribuição é a forma como ele irá garantir a sua aposentadoria (por idade ou invalidez) no futuro.
Bem, como a aposentadoria do MEI tem as suas particularidades, existem alguns pontos importantes que devem ser ressaltados. Aliás, é sempre bom lembrar que a Reforma da Previdência (assunto em pauta no governo) poderá modificar algumas regras. Porém, por ora, os pontos mais importantes da aposentadoria do MEI são os seguintes:
Conforme já foi destacado, por regra, o MEI não pode ter uma aposentadoria por tempo de contribuição. Todavia, fazendo alguns pagamentos adicionais, é possível ter acesso à aposentadoria por essa via. Nesse caso, os complementos serão os seguintes:
Agora, falando em valores, é importante destacar que, com a contribuição normal, dentro das regras do MEI, todos os aposentados nessa condição terão um benefício previsto de um salário mínimo.
Como já destacamos, é possível realizar complementos na contribuição e isso, claro, poderá aumentar os valores a serem recebidos. De todo modo, é bom ressaltar novamente que a Reforma da Previdência poderá alterar certas particularidades das aposentadorias, por isso é importante acompanhar as prováveis mudanças.
Essa pergunta é uma das grandes dúvidas relacionadas à aposentadoria do MEI. Felizmente, a resposta é simples. Assim como no caso em que você contribuiu em algum trabalho antes de formalizar o MEI, as contribuições do MEI são adicionadas ao tempo de contribuição.
Certamente, se a sua intenção for melhorar os valores recebidos na sua aposentadoria, o ideal será realizar os devidos complementos sempre. Para tanto, a sugestão é que você se informe junto à Previdência sobre as melhores formas para garantir uma aposentadoria de acordo com as suas aspirações.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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