Já comentamos, por aqui, acerca dos inúmeros benefícios trazidos pela formalização do trabalhador como microempreendedor individual (MEI). Entre eles estão os direitos trabalhistas, além do reconhecimento como segurado da Previdência Social.
O MEI tem direito ao auxílio doença, salário maternidade e aposentadoria. Sua família está assegurada com pensão por morte e auxílio reclusão.
Vejamos quanto à aposentadoria. O trabalhador tem direito à aposentadoria por idade, tempo de contribuição ou invalidez. O MEI é coberto por todas elas? E com qual valor ele pode se aposentar
A aposentadoria por idade atende os seguintes casos:
Podem pedir aposentadoria por invalidez MEI que estejam cobertos por duas situações:
Caso o MEI exerce outra profissão, deverá recolher a contribuição previdenciária referente às duas atividades. A taxa mensal da formalização do MEI, por sua vez, não é dispensada para quem já for aposentado por idade ou tempo de contribuição.
Porém, caso sua aposentadoria por invalidez tenha sido concedida após exercício de outra atividade, o benefício será cancelado quando você se formalizar como MEI.
Na prática, o MEI não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição devido à contribuição mínima mensal de 5% com a Previdência Social. Por isso, tem direito à aposentadoria, apenas, por idade ou invalidez.
Mas, a aposentadoria por tempo de contribuição pode ser concedida desde que o MEI complemente sua contribuição mensal de 5% com mais 15% sobre o salário mínimo, ou seja, 20% no total. Também, precisa completar os 11% da alíquota cobrada no período antes da formalização com mais 9% sobre o salário mínimo.
O valor recolhido na guia DAS-MEI mensal, é fundamental para determinar o quanto o mesmo receberá na aposentadoria. Mediante a contribuição mensal de 5% do salário mínimo, o benefício concedido não será superior ao salário mínimo.
Mas, como na aposentadoria por contribuição, um complemento pode fazer com que o valor percebido seja maior. Ele deve pagar a GPS – Guia da Previdência Social de forma separada do INSS, com uma contribuição de mais 15%. Com ela, o MEI pode se aposentar por tempo de contribuição e, de quebra, aumentar o valor do benefício.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original MEIBR
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