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Quanto posso receber ao aderir ao saque aniversário do FGTS?

O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma modalidade que permite a retirada de uma parte do saldo das contas vinculadas ao fundo, todos os anos. Desde sua liberação no final de 2019, o saque-rescisão vem atraindo cada vez mais trabalhadores.

Através do saque-aniversário é possível receber um percentual do saldo de todas as contas vinculadas ao FGTS do trabalhador, seja nas contas inativas (empregos anteriores) quanto na conta ativa (emprego atual).

Saque-aniversário do FGTS

A adesão ao saque-aniversário não é automática, ou seja, o trabalhador deverá sinalizar o interesse na modalidade que pode ser feito de modo bem simples, por meio do:

  • Aplicativo FGTS (disponível tanto para aparelhos com sistema Android quanto aqueles com iOS)
  • Site da Caixa na internet

Vale lembrar que nos casos em que o trabalhador adere à modalidade de saque-aniversário, ele perde o direito ao saque-rescisão. No entanto, caso o trabalhador se arrependa, ele poderá voltar para a modalidade anterior a qualquer momento.

Porém, a migração só ocorrerá dois anos após a data da adesão ao saque-aniversário. Assim, ele terá direito aos valores depositados na conta do FGTS a partir do fim do período de carência da migração (do 25º mês em diante).

Quanto o trabalhador pode receber

O valor do saque-aniversário que o trabalhador tem para receber vai variar conforme o saldo nas contas do Fundo de Garantia. Por exemplo, o trabalhador com saldo nas contas de até R$ 500 terá 50% do saldo liberado, assim, a liberação do percentual será reduzido conforme o valor na conta.

Além disso, para as contas com mais de R$ 500 os saques são acrescidos de uma parcela fixa. Portanto, os cotistas com saldo menor poderão sacar anualmente percentuais maiores. Veja na tabela abaixo:

  • Trabalhador com até R$ 500 de saldo – Recebe 50% do valor;
  • Trabalhador com saldo de R$ 500,01 até R$ 1 mil – Recebe 40% mais um adicional fixo de R$ 50;
  • Trabalhador com saldo de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil – Recebe 30% do saldo mais um adicional fixo de R$ 150;
  • Trabalhador com saldo de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil – Recebe 20% do saldo mais um adicional fixo de R$ 650;
  • Trabalhador com saldo de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil – Recebe 15% do saldo mais um adicional fixo de R$ 1.150;
  • Trabalhador com saldo de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil – Recebe 10% do saldo mais um adicional fixo de R$ 1.900;
  • Trabalhador com saldo acima de R$ 20.000,01 – Recebe 5% do saldo mais um adicional fixo de R$ 2.900.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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