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Quanto será descontado de INSS no salário do trabalhador em 2021

Desde 2020, já estão em vigor as novas alíquotas de contribuição do trabalhador para Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa atualização das faixas de contribuição está de acordo com a reforma da Previdência de 2019.

É através da contribuição ao INSS que o trabalhador se mantém assegurado e garante direitos previdenciários, como por exemplo aposentadoriasalário-maternidadeauxílio-doença, entre outros.

A forma de cálculo passou a ser progressiva desde a novembro de 2019. Ou seja, não aplica-se mais uma alíquota única sobre o salário do trabalhador, conforme o total da renda mensal do trabalho. Assim, quem ganha mais, vai pagar mais, e aqueles que ganham menos, vão pagar menos, como definiu a Secretaria de Previdência.

Agora, aplicam-se as alíquotas de contribuição em cada faixa de salário, até o teto do INSS, que é o valor máximo que o trabalhador pode receber. Atualmente, essa quantia é de R$ 6.433,57.

O novo cálculo da contribuição vale para os trabalhadores da iniciativa privada empregados, inclusive domésticos, e avulsos (que prestam serviços para empresas, mas não têm carteira assinada).

Confira todas as regras ao longo do texto.

Como ficou a tabela com as alíquotas de contribuição ao INSS em 2021?

De acordo com o reajuste anual para aposentados e beneficiários do INSS, ficou decidido que as novas alíquotas de contribuição valem sobre os salários a partir de fevereiro de 2021. Com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.100,00, a tabela também sofreu reajuste. Confira no gráfico abaixo:

Como funcionam as alíquotas progressivas?

Diferentemente de como era antes da reforma da Previdência, agora NÃO aplica-se as alíquotas de contribuição sobre todo o salário.

A nova regra diz que as alíquotas são progressivas, ou seja, paga mais quem ganha mais. Sendo assim, aplica-se cada percentual apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que pode fazer com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a chamada alíquota efetiva) seja diferente.

Só para exemplificar: digamos que um trabalhador receba o salário de R$ 1.500,00. Logo, de acordo com a nova regra das alíquotas de contribuição, esse trabalhador pagará 7,5% sobre a primeira faixa de contribuição, que é R$ 1.100,00 (ou seja, R$ 82,50), e mais 9% sobre a diferença entre a segunda faixa de salário (1.500,00 – 1.100,01 = R$ 399,99), que resulta no valor de R$ 35,99. Assim, soma-se o valor obtido nesse cálculo (82,50 + 35,99) e, no total, a taxação lhe custará o valor efetivo de R$ 118,49. Para achar a alíquota efetiva, divide-se o valor efetivo pelo salário do trabalhador (118,49 ÷ 1.500,00), o equivalente a 7,89% do seu salário.

Ainda não entendeu? Então, tenha atenção ao exemplo detalhado a seguir:

Digamos que um trabalhador ganhe o salário de R$ 5.000,00, por exemplo. Para calcular o valor de contribuição ao INSS, é preciso seguir o passo a passo a seguir:

A) localizar a faixa salarial a que o trabalhador se encontra

No exemplo citado, o salário do trabalhador encontra-se na terceira faixa (R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22). Ou seja, de acordo com a regra, aplica-se a alíquota de contribuição de 12% sobre o salário de R$ 3.000,00 do trabalhador.

B) separar a alíquota aplicada do valor da primeira faixa salarial

A primeira faixa é de valores de até um salário-mínimo (R$ 1.100,00).

Acontece que ainda não chegou ao valor de R$ 3.000,00. Então, aplica-se a alíquota aplicada da primeira faixa, que é de 7,5%, ao valor do salário-mínimo atual.

7,5% de R$ 1.110,00 = R$ 82,50.

C) separar a alíquota aplicada do valor da segunda faixa salarial

A segunda faixa é de valores entre R$ 1.100,01 a R$ 2.203,48.

Mas ainda não chegou à faixa de salário correspondente ao R$ 3.000,00 que o trabalhador ganha. Logo aplica-se a alíquota aplicada na segunda faixa, que é de 9%.

No caso, a alíquota aplicada é de 9% sobre R$ 1.103,47 (diferença entre o máximo e o mínimo dessa faixa de salário).

9% de R$ 1.103,47 = R$ 99,31.

D) separar a alíquota aplicada do valor da terceira faixa salarial

A terceira faixa é de valores entre R$ 2.203,49 a R$ 3.305,22.

Finalmente chegamos à faixa de salário correspondente ao que o trabalhador ganha. Assim, usa-se a alíquota aplicada na quarta faixa, que é de 12%.

No caso, a alíquota aplicada é de 12% sobre R$ 1.101,73 (diferença entre o máximo e o mínimo dessa faixa de salário).

12% de R$ 1.101,73 = R$ 132,20.

E) somar os valores separados nos itens B, C e D: R$ 82,50 + R$ 99,31 + R$ 132,20 = R$ 314,01. Esse será o valor da contribuição ao INSS do trabalhador

Para calcular a alíquota efetiva, basta fazer o cálculo a seguir: valor da contribuição dividido pelo valor do salário (R$ 314,01 ÷ R$ 3.000,00 = 0,10467, ou seja, 10,4% de alíquota efetiva. Veja o quadro abaixo:

Cabe ressaltar que no caso de salários acima do teto do INSS (R$ 6.433,57, em 2021), a contribuição será a mesma para todos, pois as alíquotas incidem apenas até o valor do teto.

Quem não será afetado pelas novas alíquotas de contribuição?

Para salários de contribuição igual ao valor do salário-mínimo, valem as mesmas regras que já em vigor:

  • Para o contribuinte individual (como trabalhadores autônomos e diaristas, por exemplo) que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, e o segurado facultativo (como donas de casa e estudantes), o recolhimento poderá ser mediante aplicação de alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo. Assim, em 2021 contribuirá com R$ 121,00;
  • Para o Microempreendedor Individual (MEI) e para o segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda inscrita no CadÚnico, o recolhimento deverá ser feito mediante a aplicação de alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo, ou seja, R$ 55,00;
  • O contribuinte individual que presta serviço à empresa ou equiparado terá que contribuir com 20% sobre o piso nacional. Sendo assim, contribuirá com R$ 220,00.

Conteúdo original por Rodrigo Costa Advogados – Advogado e Professor Especialista em Direito (RJ). Sejam bem-vindos ao Rodrigo Costa Advogados Nosso escritório é especializado em todas as áreas de direitos. Local: Rua: Quitanda, nº 19, Sala: 414 – Centro / Rio de Janeiro, Ponto de referência: Esquina com a Rua da Assembléia CEP: 20011 – 030 Nossa central de atendimento ao cliente aqui: Telefone: (21) 3594-4000 Fixo 96577-4000 Vivo (Whatsapp) Nossas Rede Sociais: Site: www.rodrigocosta.com Instagram: https://www.instagram.com/rodrigocostaadvogados/ Facebook: https://www.facebook.com/Rodrigo.Costa.Advogados/ Twitter: https://twitter.com/RodrigoCostaADV Contato: contato@rodrigocosta.com

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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