A restituição do Simples Nacional ocorre quando o contribuinte solicita à Receita Federal a devolução dos tributos que foram pagos indevidamente.
Imagine a situação, você busca ao máximo cumprir suas obrigações fiscais, mas por desinformação ou mero equívoco, acaba pagando tributos que na verdade não deveria, gastando mais do que o necessário.
Por incrível que pareça, esse cenário é bastante comum e por isso foi criada a possibilidade de solicitação de reembolso desses valores.
Desde a implementação da tecnologia para realizar os pedidos de compensação e restituição de tributos por meio digital, a prática foi simplificada e por isso ocorre de maneira muito mais rápida do que antes, sem a necessidade de intervenções presenciais.
Para solicitar a restituição, é necessário que o titular interessado acesse o Portal do Simples Nacional ou recorra ao e-CAC da Receita Federal, sendo esse um direito garantido ao contribuinte segundo a Lei Complementar 123/96.
Sendo a restituição um direito de todas as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional, fazer parte da lista dessas organizações abre espaço para a possibilidade de que isso aconteça a qualquer momento e, por isso, é importante contar sempre com um serviço de assessoria fiscal.
Como nem todos irão perceber o pagamento excedente no ato, a melhor maneira de acompanhar isso é a partir do extrato de recolhimento do simples nacional, o qual deve conter todas as especificações do pagamento realizado e do saldo anterior, permitindo a visualização.
É possível gerar o extrato a partir do mesmo portal que permite a geração do DAS, verificando sempre todos os valores informados de entrada e saída do seu negócio:
É importante solicitar a restituição somente no momento em que houver a certeza de que houve o pagamento indevido, e a solicitação deve ser mantida nos arquivos da empresa, pois a Receita Federal pode requisitar esse e outros documentos para compreender a situação fiscal de sua empresa pelos próximos 5 anos.
Ao mesmo tempo, a solicitação de restituição não implica na convocação de um fiscal da Receita Federal em sua empresa, sendo esse ato uma aleatoriedade sem nenhum tipo de relação direcionado a quem realizou a solicitação.
Considerando que só podem ser enquadradas no simples nacional as empresas dos seguintes formatos: Microempresas (MEI), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e os Microempreendedores individuais (MEI), podemos concluir que no caso do pagamento indevido, é possível recuperar os valores pagos por meio da guia DAS e dirigidos aos seguintes tributos:
Lembrando que a solicitação do ICMS deve ser feita junto ao estado, enquanto a do ISS, junto ao município, mesmo que neste caso as duas originalmente façam parte do mesmo guia de pagamento do simples nacional, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Para cada DAS que tiver valores a serem devolvidos, o contribuinte deve efetuar um novo pedido.
E durante as solicitações, será necessário informar o mês que tem crédito para restituir e os dados bancários.
O recebimento do valor restituído somente poderá ser feito na conta pessoa jurídica vinculada ao CNPJ da empresa.
Não existe a possibilidade de restituição na conta pessoa física do proprietário ou sócios. Será necessário informar:
Se mesmo pagando erroneamente por tributos você está em uma situação em que a sua empresa já possuía débitos fiscais com a Receita Federal, é importante ter em mente que é possível que parte do valor a ser restituído seja abatido pelo governo para cobrir a dívida, pois o valor excedente é entendido como pagamento.
Esse processo ocorre para ajudar no abatimento de juros nos casos em que o pagamento está atrasado, assim como também na diminuição de inadimplência de empresas.
Na maioria dos casos, presumindo que todas as informações informadas estão corretas, incluindo os dados bancários, assim como também no caso do contribuinte não apresentar débitos ou outras divergências, o prazo para o pagamento da restituição é de até 60 dias corridos.
Este prazo passa a contar a partir da data do pedido de restituição.
A partir do aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição”, disponível para Android e iOS, além dos sites previamente informados, será possível:
Se por algum motivo ocorreu a solicitação acidental de um pedido de restituição, ou houve erro na conferência pré-solicitação, o sistema atual da Receita Federal ainda não permite que o processo seja cancelado da mesma maneira que foi gerado, ou seja, a plataforma online não comporta essa facilidade.
Caso você precise interromper o processo de restituição, a única maneira de fazer isso é indo pessoalmente até uma unidade da Receita Federal, considerando que você é o contribuinte responsável pela empresa em questão.
Por tratar-se de um processo complexo, é importante tomar cuidado tanto no pagamento de tributos quanto nas solicitações de restituição.
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Fonte: Contabilizei
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