Um dos principais benefícios concedidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é a aposentadoria por idade.
Ao longo dos anos as regras para se aposentar por idade passaram por mudanças. Já foi possível o contribuinte do INSS se aposentar com apenas cinco anos de contribuição. A regra deixou de valer, é claro!
Atualmente para você se aposentar por idade vai precisar fazer uma contribuição de pelo menos 180 meses junto ao INSS. Essa regra vale desde 2011. O trabalhador deve ficar atento a essa regra. Isso porque ao trabalhar um dia do mês, esse mês é validado como completo. O que significa que o tempo pode ser menor.
Após a Reforma da Previdência que foi promulgada em 13 de novembro de 2019, a idade mínima para se aposentar ficou assim:
Homens: 65 anos
Mulheres: 62 anos
Para os agricultores não houve mudança. Para eles: os homens para se aposentar por idade precisam ter 60 anos e as mulheres 55 anos.
Depois que a reforma acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, o benefício mais procurado pelos segurados é a aposentadoria por idade.
A diferença entre se aposentar por idade e contribuição é que, no primeiro tipo, é preciso atingir uma idade mínima, enquanto o segundo exige um tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição, somente os que cumpriram os requisitos da aposentadoria antes da vigência da reforma podem se aposentar nessa modalidade.
Quem já estava prestes a se aposentar no momento em que passou a valer a reforma, vai poder entrar na regra de transição.
Já o restante dos trabalhadores a partir de agora só podem contar com a aposentadoria por idade. Para isso será necessário que o homem tenha a idade de 65 anos e as mulheres 62 anos. As exceções são as aposentadorias por invalidez, especial e rural.
Qualquer pessoa pode se aposentar por idade desde que seja filiada ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Basta fazer as contribuições mensais junto ao INSS.
Os homens para se aposentar por idade devem fazer uma contribuição por pelo menos 20 anos. No caso do trabalhador urbano, a idade mínima exigida é de 65 anos.
As mulheres deverão realizar uma contribuição de pelo menos 15 anos e ter a idade mínima de 65 anos (quando for trabalhadora urbana).
No entanto, no caso das mulheres para ter direito a aposentadoria, a Reforma criou uma regra de transição para elas conforme a data de aniversário:
Se for antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13 de novembro de 2019, o cálculo é feito da seguinte forma: 70% da média dos 80% maiores salários + 1% ao ano completo de trabalho.
Se for depois da Reforma da Previdência que foi promulgada em 13 de novembro de 2019, o valor é: 60% da média de todos os salários + 2% ao ano acima do tempo mínimo de contribuição.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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