Quando falamos sobre inventário, uma das primeiras coisas que vem a mente é a demora que o mesmo pode levar até ficar pronto. O prazo para finalização do mesmo é impactado por diversos fatores, além disso, em determinados casos as regras provenientes da legislação obrigam que o inventário seja feito na justiça, o que pode aumentar a duração de todo processo.
Antes de entendermos quanto tempo leva-se um processo de inventário é preciso saber que existem dois tipos diferentes. Sendo eles o inventário extrajudicial e o inventário judicial.
Inventário extrajudicial
O inventário extrajudicial é uma modalidade de inventário que acontece no cartório, logo, ele demora bem menos para ficar pronto e costuma levar em torno de dois a seis meses até sua conclusão.
O grande problema do inventário extrajudicial é que nem todas as famílias podem optar por essa modalidade, tendo em vista que existem vários requisitos para fazer o inventário extrajudicial.
Assim, para ser possível realizar o inventário extrajudicial será necessário seguir alguns requisitos, sendo eles:
- Todos os herdeiros devem ser maiores de idade ou legalmente capazes;
- Os herdeiros devem concordar com a partilha;
- Não pode ter testamento;
- Todos os bens devem ser partilhados;
- O último domicílio da pessoa falecida deve ter sido no Brasil;
- Todos os tributos devem estar quitados junto aos municípios, Estados e União.
Caso a situação se encaixe nos requisitos listados será possível realizar o inventário no cartório. Vale lembrar que também é possível trocar o inventário judicial pelo inventário no cartório.
Inventário judicial
No caso do inventário judicial o mesmo é feito por intermédio da justiça, o que por consequência pode levar muito mais tempo para finalizando, levando um ano ou mais até sua conclusão.
Porém, o que temos visto durante a partilha dos bens é a demora do processo de inventário judicial, que em determinadas situações pode se estender por anos.
Logo, para que o processo possa ocorrer mais rapidamente será necessário que todos os bens a serem partilhados estejam com suas certidões de registro devidamente atualizadas e que em se tratando de valores em espécie, sejam apresentados os extratos bancários.
Assim, o processo para busca dos bens não se estenderá e não será preciso que o próprio juiz oficie à bancos e cartórios solicitando documentos adicionais para a conclusão do processo.
Outra situação que pode levar o processo a se prolongar são questões incidentais em processos separados, que por muitas vezes acabam suspendendo o inventário judicial, como, por exemplo, solicitar a prestação de contas ao inventariante.
Por fim, também é preciso entender que muitas vezes a demora é ocasionada pelos Órgãos Públicos. Longos intervalos à espera de alguma atitude pelo juiz ou ainda a demora para a análise do imposto causa mortis são causas recorrentes de atraso.