No ano de 2020, o Ministério da Economia alterou o prazo para o recebimento da Pensão por Morte, em alguns casos os dependentes podem perder o direito a pensão vitalícia.
O benefício é pago pelo INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), a Pensão por Morte funciona como uma substituição da aposentadoria ou do salário, nos casos onde o falecido não havia aposentado.
O pagamento do benefício varia conforme a classe do dependente, na primeira classe estão assegurados os companheiros, conjugues, filhos e enteados que estejam sob a tutela do indivíduo que veio a óbito.
Filhos que sejam acometidos por uma deficiência ou invalidez podem receber a Pensão por Morte vitalícia. Filhos que não atendem esses critérios tem direito a Pensão por Morte até os 21 anos.
Os pais do falecido são considerados dependentes de segunda classe e irmãos menores de 21 anos são tidos como dependentes de terceira classe.
Caso o irmão seja considerado inválido ou tenha alguma deficiência grave, poderá usufruir do benefício sem restrição de idade.
As classes foram criadas para delimitar a ordem dos beneficiários.
A comprovação de dependência é uma etapa importante para iniciar o processo da Pensão por Morte, dependentes de primeira classe tem sua dependência econômica presumida, devem apresentar alguma documentação ou certidão (de nascimento ou casamento) que ateste o vínculo.
As demais classes de dependentes devem comprovar a situação de dependência econômica em relação ao falecido. Para dar entrada ao processo de Pensão por Morte é necessário reunir toda a documentação que ajude a provar a relação de dependência.
O tempo de duração do benefício varia e é calculado com base na idade do beneficiário, o tempo de contribuição do indivíduo que veio a óbito e também é considerado o tempo de duração do matrimônio.
Quando o casamento durou menos de dois anos, ou quando o falecido não completou 18 contribuições, o benefício para dependentes dura apenas quatro meses.
Uniões estáveis e casamentos que duraram mais de dois anos e tendo o falecido contribuído pelo menos 18 vezes ao INSS, o tempo de pagamento do benefício será calculado com base na idade do dependente na hora do óbito do segurado.
As novas disposições consideram que se o dependente tiver 22 anos na época do óbito do segurado, este terá direito a 3 anos de Pensão por Morte. Dependentes com 22 a 27 anos poderão receber o benefício por 6 anos, de 28 a 30 anos terão direito a pensão por 10 anos.
Caso o dependente tenha de 31 a 41 anos a pensão é paga por 15 anos, dependentes de 42 a 44 anos poderão receber pensão por 20 anos e com 45 anos ou mais terão direito a pensão vitalícia.
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