O trabalhador que é demitido sem justa causa passa a ter direito de receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no entanto, é necessário se atentar ao prazo disponível para garantir o recebimento afim de evitar possíveis dores de cabeça, além de surpresas indesejadas.
Como funciona o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) trata-se de um recurso onde o empregador deposita todos os meses, o valor de 8% do salário ao qual o trabalhador tenha recebido. A criação do FGTS tem como objetivo a proteção do trabalhador caso o mesmo venha a ser demitido sem justa causa.
O fundo pode contar ainda com diversas contas: uma ativa, referente ao emprego atual do trabalhador, e outras inativas, referentes a empregos anteriores. Tem direito ao FGTS os seguintes trabalhadores:
- Trabalhador registrado no regime CLT (carteira assinada);
- Trabalhadores rurais;
- Empregados domésticos;
- Empregados temporários;
- Empregados avulsos;
- Safreiros e;
- Atletas profissionais.
Agora que você sabe quem tem ou não direito ao FGTS e como funciona, você sabe qual é o prazo estipulado para que o trabalhador receba o Fundo de Garantia após a demissão? Vamos descobrir agora!
Situações que permitem o saque do FGTS
A regra principal para ter direito ao saque do FGTS é a demissão, mas não é toda demissão que garante direito ao fundo, a demissão por justa causa, por exemplo, não permite que o trabalhador receba o benefício. Vamos entender então em quais casos é permitido o recebimento do Fundo de Garantia.
- Demissão sem justa causa;
- Demissão por falência de empresa;
- Demissão por culpa recíproca;
- Demissão por culpa do empregador.
Apesar do critério demissão ser o principal para que o trabalhador possa receber o saldo relativo ao FGTS. Também é possível resgatar os valores em algumas situações especificas que são determinadas por meio da lei.
Confira outras situações que permitem que o trabalhador receba o FGTS:
- Após 3 anos sem registro em carteira;
- Aposentadoria;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Desastre natural;
- Falecimento do trabalhador;
- Doença grave ou em estágio terminal, câncer e portadores de HIV;
- Financiamento de casa própria;
- Quitação de dívida imobiliária;
- Saque-aniversário.
O saque aniversário (também conhecido como Saque Anual) permite que os trabalhadores saquem uma porcentagem do que possuem no FGTS uma vez ao ano e como seu nome já diz, no mês do seu aniversário.
Qual o valor do depósito do FGTS?
Como dito anteriormente, o valor mensal depositado pelo empregador é de 8% do salário bruto pago ao trabalhador. Contudo, ele é diferente para:
- Jovem aprendiz, de 2%;
- Trabalhadores domésticos, de 11,2% (8% de depósito mensal e 3,2% referente a antecipação do recolhimento rescisório).
É importante lembrar ainda, que esses valores não podem ser descontados do salário do trabalhador. O depósito do FGTS é obrigação exclusiva do empregador.
Prazo para saque
Agora que você já é um expert sobre o assunto, vamos entender a respeito do prazo para saque do FGTS.
Assim que ocorre a rescisão do contrato de trabalho, a empresa precisa comunicar à Caixa Econômica Federal o desligamento do trabalhador, o que pode ser feito através do Conectividade Social. Assim que a empresa comunica a saída do funcionário, a empresa obtém a chave de identificação para a conta do trabalhador, que é utilizada para resgate do benefício.
O processo geralmente é realizado junto com a rescisão do contrato, com prazo de até 10 dias. Após esse processo, os recursos podem ser recebidos em cinco dias úteis mediante a apresentação dos documentos exigidos.
A chave permite que o trabalhador possa receber o FGTS num período máximo de 30 dias. Caso o trabalhador não realize o saque nesses 30 dias, será necessário gerar uma nova chave de identificação.
O trabalhador precisa se atentar ainda que em algumas situações a empresa acaba não comunicando à Caixa sobre a rescisão do contrato de trabalho, logo, não fornecendo a chave de acesso ao empregado. Caso isso ocorra, o trabalhador tem o prazo de até cinco anos para entrar na justiça solicitando os valores do FGTS.
Como sacar o FGTS?
Para que o trabalhador possa receber os valores relativos ao FGTS, o mesmo deve levar a Caixa Econômica Federal a seguinte documentação:
- documento de identificação com foto;
- carteira de trabalho;
- número de inscrição no PIS/PASEP;
- documentos específicos conforme as situações específicas que mencionamos anteriormente.
Além disso, caso o valor do saque seja de valor igual ou inferior a R$ 1.500, o resgate dos valores podem ser realizados nas lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos pontos de atendimento eletrônico, bem como nas salas de autoatendimento para os trabalhadores que tenham o cartão cidadão e senha.