Real, dinheiro, moeda / Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
O trabalhador que é demitido sem justa causa passa a ter direito de receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no entanto, é necessário se atentar ao prazo disponível para garantir o recebimento afim de evitar possíveis dores de cabeça, além de surpresas indesejadas.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) trata-se de um recurso onde o empregador deposita todos os meses, o valor de 8% do salário ao qual o trabalhador tenha recebido. A criação do FGTS tem como objetivo a proteção do trabalhador caso o mesmo venha a ser demitido sem justa causa.
O fundo pode contar ainda com diversas contas: uma ativa, referente ao emprego atual do trabalhador, e outras inativas, referentes a empregos anteriores. Tem direito ao FGTS os seguintes trabalhadores:
Agora que você sabe quem tem ou não direito ao FGTS e como funciona, você sabe qual é o prazo estipulado para que o trabalhador receba o Fundo de Garantia após a demissão? Vamos descobrir agora!
A regra principal para ter direito ao saque do FGTS é a demissão, mas não é toda demissão que garante direito ao fundo, a demissão por justa causa, por exemplo, não permite que o trabalhador receba o benefício. Vamos entender então em quais casos é permitido o recebimento do Fundo de Garantia.
Apesar do critério demissão ser o principal para que o trabalhador possa receber o saldo relativo ao FGTS. Também é possível resgatar os valores em algumas situações especificas que são determinadas por meio da lei.
Confira outras situações que permitem que o trabalhador receba o FGTS:
O saque aniversário (também conhecido como Saque Anual) permite que os trabalhadores saquem uma porcentagem do que possuem no FGTS uma vez ao ano e como seu nome já diz, no mês do seu aniversário.
Como dito anteriormente, o valor mensal depositado pelo empregador é de 8% do salário bruto pago ao trabalhador. Contudo, ele é diferente para:
É importante lembrar ainda, que esses valores não podem ser descontados do salário do trabalhador. O depósito do FGTS é obrigação exclusiva do empregador.
Agora que você já é um expert sobre o assunto, vamos entender a respeito do prazo para saque do FGTS.
Assim que ocorre a rescisão do contrato de trabalho, a empresa precisa comunicar à Caixa Econômica Federal o desligamento do trabalhador, o que pode ser feito através do Conectividade Social. Assim que a empresa comunica a saída do funcionário, a empresa obtém a chave de identificação para a conta do trabalhador, que é utilizada para resgate do benefício.
O processo geralmente é realizado junto com a rescisão do contrato, com prazo de até 10 dias. Após esse processo, os recursos podem ser recebidos em cinco dias úteis mediante a apresentação dos documentos exigidos.
A chave permite que o trabalhador possa receber o FGTS num período máximo de 30 dias. Caso o trabalhador não realize o saque nesses 30 dias, será necessário gerar uma nova chave de identificação.
O trabalhador precisa se atentar ainda que em algumas situações a empresa acaba não comunicando à Caixa sobre a rescisão do contrato de trabalho, logo, não fornecendo a chave de acesso ao empregado. Caso isso ocorra, o trabalhador tem o prazo de até cinco anos para entrar na justiça solicitando os valores do FGTS.
Para que o trabalhador possa receber os valores relativos ao FGTS, o mesmo deve levar a Caixa Econômica Federal a seguinte documentação:
Além disso, caso o valor do saque seja de valor igual ou inferior a R$ 1.500, o resgate dos valores podem ser realizados nas lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos pontos de atendimento eletrônico, bem como nas salas de autoatendimento para os trabalhadores que tenham o cartão cidadão e senha.
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