Quando chega a hora de fazer o pedido de aposentadoria, uma das primeiras perguntas que recebemos na consulta previdenciária é justamente quanto tempo um benefício fica em análise no INSS.
A duração da análise de um requerimento feito ao INSS pode variar conforme o tipo de benefício solicitado, já que cada um tem um prazo diferente.
Infelizmente, o INSS tende a demorar muito mais do que o prazo legal para dar uma resposta ao segurado e, por isso, a justiça precisou intervir e fazer um acordo definindo novos prazos.
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Neste artigo, eu separei as principais informações que você precisa ter sobre os benefícios do INSS, o prazo de análise e o que fazer se o INSS descumprir esse limite.
Aqui vamos conversar sobre:
Sumário
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Antes de descobrirmos quanto tempo um benefício fica em análise no INSS, vamos ver quais são os principais benefícios previdenciários que existem:
1. aposentadoria por idade
2. aposentadoria por tempo de contribuição pelo direito adquirido (até a reforma da previdência)
3. aposentadoria pela regra de transição por pontos (após a reforma da previdência)
4. aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 50%
5. aposentadoria pela regra de transição do pedágio de 100%
6. aposentadoria pela regra de transição da idade progressiva + tempo de contribuição
7. aposentadoria para professores
8. aposentadoria para pessoa com deficiência
9. aposentadoria especial
10. aposentadoria rural
11. aposentadoria híbrida
12. aposentadoria por invalidez
1. auxílio-doença
2. auxílio-acidente
3. auxílio-reclusão
4. auxílio-inclusão
Bom, o prazo para a análise de um requerimento pelo INSS, está previsto na Lei dos Processos Administrativos (Lei 9.784/1999), e coloca que o INSS tem 30 dias após o protocolo do pedido de benefício para conceder, negar ou revisar o seu requerimento.
Esse prazo pode ser prorrogado por mais 30 dias, caso o INSS demonstre um motivo para não ter conseguido analisar o pedido dentro dos 30 dias iniciais.
Podemos dizer, então, que pela Lei, o INSS tem o prazo de 60 dias para analisar um requerimento.
Ainda, de acordo com o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048/1999), o INSS tem o prazo de 45 dias após a decisão para implementar o benefício, ou seja, para iniciar o pagamento.
Período que também pode ser prorrogado caso o INSS apresente uma justificativa para a impossibilidade de cumprir o prazo inicial.
Mas, na prática do dia a dia de um escritório previdenciário, vemos que esses dois prazos muitas vezes são desrespeitados pelo INSS.
Diante disso, o fiscal do cumprimento da lei, o Ministério Público, precisou intervir e entrar com uma ação judicial para obrigar o INSS a cumprir o prazo de análise dos benefícios.
Isso significa que o prazo do INSS mudou? Bom, podemos dizer que sim.
No dia 05 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) homologou um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF) em relação ao prazo de análise dos benefícios previdenciários.
Esse acordo foi feito dentro do julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1.066 do STF, e afeta todos os benefícios pagos pelo INSS, inclusive o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O principal ponto de discussão do Tema do STF era em relação à demora do INSS na análise dos benefícios requeridos pelos seus segurados e, por isso, o acordo teve o objetivo principal de estipular novos prazos.
Como os dois prazos previstos em lei eram constantemente desrespeitados, o acordo foi feito pensando na dificuldade de análise de cada benefício e na possibilidade do INSS de efetivamente conseguir cumprir o prazo.
A partir desse acordo, foram inseridos novos prazos de análise de benefício e para a realização da avaliação social para o processo de concessão do BPC/LOAS.
Por meio desse novo acordo, o INSS passou a ter, na maioria dos benefícios previdenciários, o prazo máximo de 90 dias para analisar o requerimento de benefício feito pelo segurado.
Em regra, quanto mais urgente for o caso, mais rápido será a análise.
Afinal, uma análise de aposentadoria programada, não pode ter o mesmo prazo de uma análise de auxílio-doença ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Já que em um caso temos uma pessoa que, apesar de já ter adquirido direito a aposentadoria, ainda tem capacidade de continuar trabalhando, enquanto do outro lado temos uma pessoa que está incapacitada para exercer suas atividades habituais.
Os novos prazos para a análise do pedido de benefício do INSS são:
Benefício Previdenciário | Novo Prazo |
Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez) | 90 dias |
Benefícios por Incapacidade (Auxílio-Doença e Aposentadoria por Invalidez) | 45 dias |
Auxílio-Acidente | 60 dias |
Pensão por Morte | 60 dias |
Auxílio-Reclusão | 60 dias |
Salário-Maternidade | 30 dias |
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) | 90 dias |
Atenção: O acordo não abrange prazo para análise de recurso administrativo, atualmente está em vigor a Portaria Dirben/INSS nº 1.083, de 06 de Dezembro de 2022 que trouxe o prazo de 365 dias para análise dos recursos, revogando o prazo anterior de 85 dias. No judiciário há discussão sobre este prazo.
Se após esse prazo você não tiver resposta, entre em contato com a ouvidoria do INSS, você pode fazer de duas maneiras:
Se, mesmo com a reclamação, você não tiver resposta, o ideal é buscar uma especialista em direito previdenciário para fazer um Mandado de Segurança e garantir o seu direito de resposta no prazo!
Ao fazer o pedido de benefício do INSS pela internet, o segurado recebe um comprovante de protocolo do requerimento:
A data deste protocolo, é a data inicial do prazo que o INSS tem para analisar o seu pedido de aposentadoria.
Agora, se for preciso agendar uma perícia médica, é preciso ficar atento ao prazo de 45 dias: esse é o prazo total que o INSS tem para agendar a perícia e dar o resultado da análise feita pelo médico perito.
Mas, infelizmente, até para agendar a perícia de incapacidade, o INSS acaba desrespeitando o acordo.
Quando o INSS desrespeita o prazo e não agenda a perícia médica dentro desses 45 dias, o segurado PRECISA procurar o apoio de uma equipe especializada para resolver essa situação na justiça.
Ao descumprir esse prazo, o INSS deixa o segura incapacitado em uma situação de vulnerabilidade muito grande.
Por isso, existe uma medida judicial para resolver essa situação: impetrar um mandado de segurança contra o INSS.
Com o mandado de segurança, a justiça determina que o INSS agende a perícia do INSS.
Veja que ele não busca decidir o pedido, mas sim fazer com que o INSS cumpra com o prazo e a obrigação de garantir o direito do segurado.
Como vimos, o mandado de segurança serve para a justiça obrigar o INSS a cumprir com o prazo do acordo feito entre o MPF e o INSS.
Por isso, se o seu pedido de benefício ainda não foi respondido dentro do prazo estipulado, é possível impetrar um mandado de segurança para obrigar o INSS a decidir sobre o seu pedido.
Pelo mandado de segurança, a sua advogada explica ao juiz que o INSS violou o prazo legal na hora de analisar seu benefício, e que isso violou o seu direito de ter uma resposta dentro do prazo legal. seu direito a ter uma resposta do Instituto.
Se for constatada a violação pelo INSS, a justiça vai ordenar que seu processo administrativo seja analisado e julgado, sob pena dele precisar pagar uma multa pelo descumprimento da decisão judicial.
Para entrar com mandado de segurança na justiça o segurado precisa, obrigatoriamente, ter o acompanhamento de um advogado já que essa ação não é possível ser feita sem o especialista.
Como os procedimentos do INSS e da Justiça Federal são feitos todos pela internet, o segurado pode ter a tranquilidade de contratar um advogado sem sair de casa passando por todo o atendimento online.
Por Carolina Centeno, Advogada Previdenciária e Trabalhista.
Original de Arraes & Centeno
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