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Quanto uma microempresa paga de imposto em média em 2020?

Quer saber quanto uma microempresa paga de imposto atualmente?

Não é novidade que o Brasil tem uma das cargas tributárias mais complexas, com inúmeros tipos de impostos — só para as empresas, são mais de 10 tributos diferentes. 

No entanto, existem regimes tributários que favorecem as pequenas empresas e aliviam as alíquotas, incentivando seu crescimento e desenvolvimento. 

Logo, você precisa saber quanto uma microempresa paga de imposto em cada opção disponível para decidir qual é mais vantajosa

Vamos ajudar na escolha com um guia rápido de impostos para microempresas. 

Siga a leitura e saiba como reduzir os gastos do seu negócio. 

Quanto uma microempresa paga de imposto no Brasil?

Antes de calcular quanto uma microempresa paga de imposto no Brasil, precisamos entender quais são os tipos de empresa e regimes tributários possíveis.

A microempresa (ME), no caso, é uma sociedade composta por um ou mais sócios que fatura até R$ 360 mil brutos anualmente. 

Além dessa modalidade, também é possível enquadrar a empresa nas seguintes categorias, conforme o porte:

  • Microempreendedor Individual (MEI): microempresas individuais (com até um colaborador) com faturamento bruto de até R$ 81 mil anuais, com impostos unificados pelo SIMEI
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): pequena empresa com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões
  • Empresa de médio a grande porte: são empresas sem limite de faturamento e com receita bruta acima de R$ 4,8 milhões.

Logo, a ME está posicionada entre o MEI e a EPP, como um pequeno negócio em fase de crescimento. 

Justamente pelo menor porte, a microempresa tem algumas vantagens tributárias, como veremos ao longo do texto.

Quais são os impostos pagos pela microempresa?

Oficialmente, a microempresa deve pagar oito impostos, que podem ser calculados separadamente ou juntos — tudo depende do regime tributário escolhido.

É importante frisar que os percentuais de cada imposto e a forma de cobrança também variam.

Mas, de modo geral, estes são os tributos cobrados:

  • IRPJ: o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é calculado sobre o faturamento dos últimos 12 meses da empresa e normalmente possui uma alíquota de 15% para empresas não optantes do Simples Nacional (mais 10% para lucros acima de R$ 20 mil ao mês)
  • CSLL: a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) também é cobrada com base nos lucros da empresa e financia a seguridade social, com alíquota entre 9% e 20%
  • PIS: o Programa de Integração Social (PIS) financia o seguro desemprego e o abono dos funcionários, e suas alíquotas variam conforme o regime tributário (1,65% para lucro real, 0,65% para lucro presumido e variável no Simples Nacional)
  • COFINS: a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incide sobre o faturamento e sua alíquota é de 7,6% para o lucro real, 3% para o presumido e variável no Simples Nacional
  • CPP: a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) é calculada sobre o valor da folha de pagamento, com alíquota fixa de 20%, com exceção do Simples Nacional
  • ICMS: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é cobrado de empresas do setor comercial ou que comercializam produtos, com alíquotas que variam de 7% a 18% conforme o estado (no Simples Nacional, é de 1,25% a 3,95%)
  • ISS: o Imposto Sobre Serviços (ISS) é de competência municipal e cobrado sobre o valor dos serviços prestados por empresas, variando entre 2% e 5% conforme a prefeitura (no Simples, é de 2% a 4,65%)
  • IPI: o Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) é cobrado de empresas que produzem ou importam mercadorias, de acordo com o valor de venda do produto e as taxas da tabela do IPI (no Simples, a taxa padrão é de 0,5% para as indústrias).

Além dessa lista, ainda há tributos complementares como:

  • IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários)
  • II (Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros
  • IE (Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados)
  • ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural)
  • FGTS (contribuição para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

A seguir, você vai entender por que as alíquotas variam de acordo com o regime tributário da empresa.

Quanto uma microempresa paga de imposto em cada regime tributário?

Para entender quanto uma microempresa paga de imposto, você precisa conhecer os principais regimes tributários em vigor no Brasil.

Basicamente, são conjuntos de normas que determinam quais serão os impostos pagos pela empresa, como deve ser recolhidos e em quais prazos. 

Confira os quatro regimes disponíveis atualmente:

SIMEI

O SIMEI é o regime fiscal exclusivo dos microempreendedores individuais (MEIs), que unifica os impostos mensais em um único documento de arrecadação (DAS SIMEI). 

Nesse regime, todos os impostos anteriores são compilados em um único pagamento mensal, no valor de R$ 52,95 para o comércio e indústria (ICMS), R$ 56,95 para o setor de serviços (ISS) e R$ 57,95 para o comércio e serviços (ICMS e ISS), conforme divulgado em 2020 no portal oficial.

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado exclusivo para as pequenas empresas, especialmente as MEs e EPPs, que faturam até 4,8 milhões anuais.

O enquadramento foi criado para ajudar os pequenos negócios, e por isso reduz consideravelmente as porcentagens de impostos. 

Ao optar pelo Simples Nacional, a microempresa paga todos os impostos em uma única guia (DAS), com alíquotas adequadas ao seu faturamento e segmento. 

Lucro Presumido

No regime de Lucro Presumido, os impostos são cobrados com base na projeção de faturamento da empresa, calculada a partir da receita bruta. 

No caso, são arrecadados os valores referentes ao IRPJ e CSLL sobre a projeção trimestral, enquanto o restante dos tributos é cobrado separadamente.

Lucro Real

No Lucro Real, os impostos são calculados a partir do lucro líquido da empresa, com percentuais específicos para o IRPJ e CSLL, de acordo com a atividade econômica.

Da mesma forma que no Lucro Presumido, os outros tributos são cobrados à parte.

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Conteúdo original Contabilix

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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