O abandono de emprego é uma situação bastante grave e que pode trazer consequências bem desagradáveis. É certo que nenhuma empresa deseja passar por este tipo de coisa, mas infelizmente acontece. Por ser um assunto que deixa muitas dúvidas, é preciso que tanto o empregador quanto o empregado entendam o que configura esse abandono e como proceder caso ele ocorra.
Quer se aprofundar mais no assunto? Prossiga na leitura.
O abandono de emprego está previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e aborda algumas questões que auxiliam no entendimento dessa questão.
De acordo com o artigo 482 da CLT, o abandono de emprego se encaixa na categoria de justa causa para rescisão do contrato pelo empregador. Isso significa que o empregador pode demitir o empregado em caso de abandono.
Há um consenso de que o abandono de emprego ocorre quando o funcionário se ausenta do trabalho durante 30 dias seguidos. Além disso, a empresa deverá provar que o colaborador não tem intenção de retornar às suas funções. Com isso, caso a empresa possa identificar o motivo pelo qual o empregado abandonou seu cargo, ela pode antecipar o prazo de 30 dias.
Antes de mandar o empregado embora é preciso atentar para uns trâmites legais. Para que uma demissão de justa causa em que a empresa não tenha problemas jurídicos, é necessário que haja a comunicação adequada do abandono de emprego.
Essa comunicação deve ocorrer após a ausência de 30 dias sem justificativa. Para isso, a empresa deve informar via Correios e com Aviso de Recebimento (RA) um prazo para que o empregado retorne. É preciso também informar na notificação a penalidade de demissão por justa causa caso ele não se apresente.
Além disso, a empresa deve anotar as datas em que houve tentativa de contato com o funcionário e este deve assinar o comprovante de entrega da notificação que receber. Feito isso, será possível a rescisão do contrato pelo empregador por justa causa. Sendo assim, a empresa deve cumprir suas obrigações em quitar as pendências com o colaborador.
Caso o funcionário reapareça antes de completar o período de 30 dias, é importante que suas justificativas sejam formalmente apresentadas e registradas pela empresa.
Como forma de facilitar a forma de agir das empresas, a CLT especifica tudo o que deve ser considerado como justificativa do empregador para abonar as faltas, incluindo, como argumentos, os problemas de saúde e falecimento de membros da família.
Quando a justificativa está de acordo com a lei, o funcionário não deve e nem pode ser demitido, pois houve justificativa das faltas, e um dos requisitos para configurar o abandono de emprego são faltas injustificadas.
Vale lembrar também que a empresa pode optar por manter o profissional mesmo após o abandono de emprego ser confirmado, e quando isso acontece, ocorre o que chamamos de “perdão tácito”, ou seja, mesmo sabendo da falta praticada pelo empregado, a empresa perdoou sua atitude.
Se a empresa não quiser aplicar a punição mais severa e preferir manter o trabalhador em seu quadro de funcionários, ela poderá advertir o colaborador por escrito, bem como, realizar descontos no salário pelos dias não trabalhados.
No caso de abandono de emprego a empresa poderá demitir o funcionário por justa causa, conforme dispõe a lei trabalhista.
Nesse caso, o funcionário que abandona o emprego não terá acesso a alguns direitos trabalhistas, tais como:
Apesar de perder alguns benefícios, o empregado ainda possui direito a receber, nas verbas rescisórias, alguns valores:
Conforme determina a lei, é importante informar que os valores devem ser pagos pela empresa ao empregado demitido em até 10 dias, a partir da data da notificação formal da demissão.
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