Se você não conseguiu programar suas férias com o casamento, fique tranquilo, pois a lua de mel poderá acontecer. A licença casamento ou Licença Gala é um direito trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mesmo que não seja popularmente conhecida pela grande maioria dos empregadores e empregados.
No entanto, mesmo com sua impopularidade, a licença casamento, está prevista na regulamentação trabalhista e garante o afastamento dos noivos sem que haja prejuízo em seus salários.
Confira na leitura a seguir informações sobre a licença de casamento, seja ele civil ou religioso, e programe-se.
A licença de casamento consta no artigo 473 da lei do trabalho, que permite que o empregado deixe de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário. O decreto tem vigência desde 1.943 e assegura esta folga aos noivos com contrato CLT.
De acordo com a CLT, são 3 dias consecutivos de folga. Mas convenções coletivas, acordos de categoria, servidores públicos, estatutários ou até mesmo políticas internas da empresa podem conceder períodos maiores de licença.
Vale sempre consultar a empresa e/ou o sindicato da categoria.
A lei não determina um prazo mínimo para que a licença seja solicitada. Cada empresa possui sua regulamentação interna a respeito de licenças e afastamentos.É importante que o RH sempre seja consultado antes do casamento, de preferência.
Esse tipo de licença por casamento também não se acumula com períodos de férias. Ou seja, se o casamento ocorrer durante a vigência das férias, não há direito à licença casamento/gala.
Esse tipo de licença faz parte das ausências que devem ser abonadas pelas empresas. Ou seja, o(a) profissional tem direito aos seus recebimentos normais destes dias em que esteve fora do trabalho em virtude do casamento.
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