Uma situação que não é muito esperada, mas que de fato acontece e não são poucas vezes, é quando um trabalhador deixa de comparecer ao trabalho e permanece ausente sem dar nenhuma satisfação e nem mesmo retorna aos chamados.
Nesse tipo de caso, que é bastante peculiar, a maioria das empresas não sabe o que fazer, ou ainda se pode tomar algum tipo de atitude contra o trabalhador. Se você quer saber o que é possível fazer e ainda o que determina a legislação trabalhista, este conteúdo é para você!
CLT e o abandono de emprego
Conforme expresso na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em seu artigo. 482, o abandono de emprego constitui a justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.
Entretanto, a legislação para essa questão é um pouco superficial, e não especifica os prazos ou ainda condições para se caracterizar o abandono de emprego por parte do funcionário.
Todavia, apesar do pouco esclarecimento, temos o consenso entre juristas em que é necessário saber como entender, como os mesmos conduzem esses processos e julgamentos para que a empresa possa adotar postura semelhante.
Condutas a serem adotadas
Dentre o consenso de juristas, não temos um número específico de faltas, entretanto, caso o trabalhador falta ao trabalho por pelo menos 30 dias consecutivos é possível caracterizar o mesmo como abandono de emprego. Entretanto, vale lembrar que a conduta não diz respeito a 30 faltas durante o ano todo, mas sim de faltas sucessivas.
Essa regra não é determinante e a empresa pode ainda adotar a antecipação desse prazo de 30 dias consecutivos, desde que seja identificado em circunstâncias bem claras referentes à motivação que levou o funcionário a abandonar sua ocupação.
Vale lembrar para antecipar esse prazo, a empresa deve ser obrigada a provar que o mesmo não possui mais interesse de retornar ao trabalho, assim como estabelece o artigo 818 da CLT. Pois, dessa forma a empresa se resguarda de possíveis contestações.
Comunicação do abandono de emprego
Muitas empresas, adotam a postura de publicar em alguma mídia de grande alcance da cidade convocando o trabalhador a voltar ao trabalho sob risco de que caso o mesmo não compareça pode ter seu contrato de trabalho rescindido devido ao abandono de emprego.
No entanto, essa não costuma ser a maneira mais indicada para tal processo, o que de fato melhor configuração a comunicação de abandono de emprego é:
Após 30 dias consecutivos em que o trabalhador está ausente de suas funções, o empregado precisa ser notificado de se apresentar a instituição, sob pena de demissão por justa causa devido à condição de abandono de emprego.
Para isso será necessário que a empresa formule uma notificação e envie por carta registrado com o Aviso de Recebimento, informando ainda o prazo necessário para a manifestação.
Recomenda-se que o caso seja registrado na ficha ou livro de registro dos funcionários. Após o prazo concedido, e caso ainda assim o trabalhador não tenha se manifestado, a empresa pode proceder com a rescisão do contrato de trabalho nas regras da demissão por justa causa.
Por fim, o processo será concluído, com o envio do aviso de rescisão ao funcionário, que também seja (preferencialmente) através de carta registrada com Aviso de Recebimento.
Vale lembrar que também é possível enviar uma notificação ao funcionário pelo cartório, sendo necessário o comprovante de entrega. Lembre-se que a comunicação pessoal pode ser mais complexa devido à recusa do trabalhador ou ainda de algum familiar em assinar o recebimento da notificação, o que faz com que a empresa perca uma prova.
Verbas rescisórias
Como a rescisão do contrato de trabalho do funcionário que abandona o emprego faz jus a justa causa, o mesmo perde diversos direitos trabalhistas como:
- Aviso-prévio;
Perda do saque do FGTS; - Multa de 40% do FGTS;
- Impedimento de receber o seguro-desemprego.
Nesse cenário de abandono de emprego não existe consenso referente ao pagamento de férias proporcionais mais 1/3, entretanto, é possível que a empresa precise arcar com os valores, logo, é interessante que a empresa faça essa previsão na hora da rescisão.
Por fim, para a rescisão através de demissão por justa causa para o abandono de emprego, o funcionário terá direito ao:
Salário (ainda que aplicados os descontos);
13º salário que seja proporcional a quantidade de meses trabalhados no ano.
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