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Quantos meses de trabalho preciso ter para ter direito ao seguro-desemprego?

RESUMO DA NOTÍCIA

  • Vamos descobrir quanto tempo é preciso trabalhar para ter direito ao seguro-desemprego;
  • Qual é o valor do seguro-desemprego em 2023;
  • Como faz para pedir o seguro-desemprego após a demissão.

O seguro-desemprego representa um dos pilares mais fundamentais na rede de proteção aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil. Concedido em circunstâncias críticas da trajetória profissional, esse benefício torna-se um alívio financeiro temporário para aqueles que encontram-se desempregados e em busca de uma nova oportunidade no mercado de trabalho.

Embora seja amplamente reconhecido e garantido pela legislação trabalhista, o acesso ao seguro-desemprego é cercado de normas específicas que determinam a elegibilidade para o benefício. Entre essas regras, a quantidade de meses laborados surge como um critério decisivo, tanto para a concessão do auxílio quanto para a definição do período pelo qual o mesmo será disponibilizado.

Após quantos meses de trabalho posso pedir o seguro-desemprego?

O acesso ao seguro-desemprego no Brasil não é automático; ele está vinculado a uma série de critérios que buscam equilibrar a necessidade do trabalhador e a sustentabilidade do sistema. Os três principais pilares para a concessão do benefício são claros, mas muitas vezes desconhecidos.

O primeiro e talvez o mais óbvio é que o trabalhador deve ter sido demitido sem justa causa. Em situações de demissão por justa causa ou de pedido de demissão, o benefício não é aplicável.

O segundo critério envolve o tempo de serviço prestado pelo trabalhador. Este fator não apenas qualifica o indivíduo para o seguro-desemprego, como também influencia o número de parcelas a serem pagas.

Para ilustrar, na primeira solicitação do benefício, é necessário ter trabalhado ao menos 12 dos 18 meses anteriores à demissão. A quantidade de meses trabalhados pode resultar no pagamento de 4 ou 5 parcelas, dependendo se o período laboral foi de 12 a 23 meses ou de 24 meses em diante.

O terceiro pilar leva em conta o histórico de solicitações do seguro-desemprego pelo trabalhador. A cada nova solicitação, as exigências em relação ao tempo de serviço anterior variam. Na segunda solicitação, por exemplo, o requisito é de no mínimo 9 meses de trabalho nos 12 meses antecedentes à demissão. A partir da terceira solicitação, esse período cai para 6 meses, sempre com variações na quantidade de parcelas concedidas, seguindo uma escala similar à da primeira solicitação.

Compreender esses três pilares é fundamental para qualquer trabalhador que visa se preparar para as incertezas da trajetória profissional, especialmente em tempos de instabilidade econômica.

Leia também | Contrato De Experiência CLT: Como Funciona?

Valor do seguro-desemprego

O Ministério do Trabalho e Emprego fez ajustes na tabela de valores relacionada ao seguro-desemprego. Com essa atualização, fica estabelecido que o valor mínimo do benefício não será inferior ao salário mínimo vigente, que para o ano de 2023 é de R$ 1.320. O teto para o benefício foi definido em R$ 2.230,97.

Para determinar a quantia que será concedida ao trabalhador, basta consultar a tabela atualizada e efetuar o cálculo correspondente.

  • Até R$ 1.968,36 – multiplica-se o salário médio por 0,8
  • De R$ 1.968,37 até R$ 3.280,93 – o que exceder a R$ 1.968,36 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.574,69
  • Acima de R$ 3.280,93 – o valor será invariável de R$ 2.230,97

Como pedir o seguro-desemprego

As requisições de seguro-desemprego podem ser submetidas de diversas formas: pela plataforma online Portal Emprega Brasil, através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital (compatível com sistemas iOS e Android), ou via e-mail direcionado às Superintendências Regionais do Trabalho.

O formato dos e-mails para contato com as Superintendências é padronizado: basta utilizar trabalho.(sigla do estado)@economia.gov.br, substituindo “(sigla do estado)” pela abreviação do estado onde a solicitação será realizada. Por exemplo, para pedidos originados em São Paulo, o e-mail correto seria trabalho.sp@economia.gov.br.

Além disso, as solicitações também podem ser feitas através do telefone de atendimento 158 ou diretamente em uma agência de trabalho do estado correspondente.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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