A Lei do Bem (11.196) é um mecanismo especial de isenção fiscal criado em 2005 para estimular o desenvolvimento tecnológico e aumentar a competitividade da indústria nacional. Apesar dos seus 18 anos, essa lei — que deveria ser encarada como um estímulo às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) nas empresas brasileiras — ainda é subutilizada. Em 2020, esse incentivo fiscal beneficiou 2.564 empresas nacionais que investiram R$ 14 bilhões em PD&I e tiveram uma renúncia fiscal de R$ 3,87 bilhões. Já em 2021, 3.012 empresas se inscreveram para a obtenção do benefício — número superior a 15% em relação ao ano anterior.
No final de 2022, a Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que traz várias alterações na Lei do Bem. Uma das mudanças propostas pelo relator, deputado Vitor Lippi (PSDB-SP), seria permitir que os investimentos em inovação possam gerar créditos tributários para aproveitamento das empresas em períodos posteriores à sua realização — já que atualmente o desconto é concedido no ano em que são apurados os gastos.
“A empresa que faz investimento em PD&I não tem certeza se conseguirá apurar lucro contábil naquele ano. Pela regra atual, a empresa perde o benefício quando tem prejuízo, o que é um grande desincentivo para aos investimentos”, afirma o deputado. Outra mudança proposta pelo relator amplia o alcance da Lei do Bem para as startups, assim definidas pelo Marco Legal das Startups. Nesse sentido, Lippi propõe um novo artigo na lei para regular os descontos a que as empresas têm direito com base em aplicações em Fundos de Investimentos em Participações (FIP) voltadas à inovação.
Na opinião do especialista em inovação e diretor de operações da consultoria internacional G.A.C. Brasil Rodrigo Miranda, enquanto as mudanças propostas tramitam em caráter conclusivo, é importante que as empresas conheçam mais amplamente a Lei do Bem. “Empresas que estão desenvolvendo e implantando projetos ligados à transformação digital, digitalização, economia verde, sustentabilidade, além de novos produtos, processos ou sistemas, podem ter as atividades de PD&I contempladas por esse benefício fiscal tão importante”.
Miranda reconhece a necessidade de novas políticas estruturais ao mesmo tempo em que se amplia o acesso à Lei do Bem, sabendo que o número de empresas que se aproveitam da isenção fiscal deveria ser muito maior. “Hoje esse incentivo é nacionalmente subutilizado. Nos últimos 17 anos, apenas cinco mil empresas recorreram a ele — considerando que no último ano foram somente três mil. Com as mudanças em discussão, poderia haver um aumento quase imediato de 150% a 200% no número de empresas se beneficiando anualmente dessa redução fiscal. Consequentemente, todas seriam encorajadas a investir ainda mais em inovação”.
A seguir, o especialista em inovação aponta quatro dicas para facilitar o acesso das empresas à Lei do Bem:
“Quando se trata de Lei do Bem, há um incentivo muito grande para que empresas e universidades estabeleçam acordos de cooperação, com ações complementares. O ambiente de pesquisa deve ser totalmente favorável à inovação. A parceria entre o setor privado e as academias facilita e fortalece ainda mais a inovação, podendo gerar, inclusive, fatores disruptivos”.
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“Assim como a participação em editais, o preenchimento do formulário de inscrição é bastante minucioso. A empresa requerente deve estar bastante atenta às informações solicitadas, sendo que a descrição do projeto deve ser bem detalhada para não deixar dúvidas quanto aos requisitos necessários a um projeto de PD&I”.
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“É fundamental que a empresa seja organizada e clara no detalhamento das despesas, investimentos e recursos humanos envolvidos no projeto de PD&I. Quando mais transparentes forem essas instâncias, mais facilmente será o entendimento do direito à redução fiscal proporcionada pela Lei do Bem”.
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“A legislação tem diversas particularidades. Contar com profissionais que tenham conhecimentos técnicos e práticos pode ajudar na identificação de oportunidades de investimento em inovação, bem como na preparação e apresentação de projetos em conformidade”.
Fonte: Rodrigo Miranda, diretor de operações da consultoria internacional G.A.C. Brasil
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