Publicados no Diário Oficial da União de hoje (03/06/2016) o Despacho SE/CONFAZ Nº 87/2016, que tornou pública a celebração de quatro Convênios ICMS.
São eles:
a) Convênio ICMS Nº 47/2016: Altera o Convênio ICMS 3/2015, que autoriza o Estado do Maranhão e o Distrito Federal a dispensarem ou reduzirem multas, juros e demais acréscimos legais, e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.
b) Convênio ICMS Nº 48/2016: Altera e revoga dispositivos do Convênio ICMS 44/2016, que autoriza o Estado de Rondônia a dispensar ou reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.
c) Convênio ICMS Nº 49/2016: Altera o Convênio ICMS 36/2016, que estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.
d) Convênio ICMS Nº 50/2016: Altera o Convênio ICMS 38/2016, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.