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Que fazer quando a empresa não realiza as contribuições do funcionário?

A empresa tem como obrigação repassar todos os meses as contribuições previdenciárias de seus funcionários. Mas você sabia que algumas empresas deixam de fazer o repasse para o INSS? Como fica o funcionário quando isso acontece?

Saiba que o segurado tem como obter informações para ter certeza que a empresa está realizando ou não os repasses para a Previdência Social. Basta acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”.

Para isso, você terá que acessar o portal Meu INSS ou baixar o app que está disponível para Android e iOS. 

A consulta poderá ser feita ao informar seu CPF para fazer o login pela conta Gov.br., ou realizar o cadastro caso ainda não tenha feito.

Depois disso, na tela inicial, clique na opção “Extrato de Contribuição (CNIS)”.

Em seguida verifique se as contribuições estão corretas conforme o registro em carteira e salário.

O que fazer se a empresa não repassar as contribuições para o INSS?

Às vezes o empregado tem a triste notícia de que a empresa para onde trabalhava não estava fazendo as contribuições previdenciárias. Sendo assim, o trabalhador terá que reunir provas para atestar o seu vínculo com a empresa. Veja os documentos necessários:

Carteira Profissional – CP ou Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

Original ou cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou do Livro de Registro de Empregados, onde conste o referido registro do trabalhador acompanhada de declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável;

Contrato individual de trabalho;

Acordo coletivo de trabalho, desde que caracterize o trabalhador como signatário e comprove seu registro na respectiva Delegacia Regional do Trabalho – DRT;

Termo de rescisão contratual ou comprovante de recebimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS;

Extrato analítico de conta vinculada do FGTS, carimbado e assinado por empregado da Caixa, desde que constem dados do empregador, data de admissão, data de rescisão, datas dos depósitos e atualizações monetárias do saldo, ou seja, dados que remetam ao período em que se quer comprovar;

Recibos de pagamento contemporâneos ao fato alegado, com a necessária identificação do empregador e do empregado;

Declaração fornecida pela empresa, devidamente assinada e identificada por seu responsável acompanhada de cópia autenticada do cartão, livro ou folha de ponto; ou

Outros documentos contemporâneos que possam vir a comprovar o exercício de atividade junto à empresa.

Caso você ainda esteja trabalhando na empresa que não está fazendo o repasse

Neste caso, seria bom manter um diálogo com o Recursos Humanos (RH) para tentar realizar uma negociação e quitação.

Nos casos em que você já tenha saído da empresa será preciso entrar com uma ação judicial solicitando as exigências do pagamento.

No entanto, o empregado está assegurado, isso porque a obrigação de cobrar das empresas o repasse, não dele e sim do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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