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Quem ainda pode fazer o saque-aniversário em contas nativas e inativas do FGTS?

Vamos ajudar você a tirar algumas dúvidas em relação as suas contas no Fundo de Garantia de Tempo do Serviço (FGTS). Atualmente uma das grandes dúvidas é o saque-aniversário. Veja o texto e acabe com suas dúvidas:

Quem ainda pode sacar as contas nativas e inativas do FGTS?

Quem fez aniversário em janeiro teve até o dia 31 para aderirem ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Quem fizer adesão após o prazo só vai começar a sacar a partir de  2021.  Segundo informações da Caixa Econômica Federal, mais de dois milhões de trabalhadores aderiram a essa nova modalidade de retirada.

Fatos que você precisa saber sobre o saque-aniversário do FGTS

Você não pode escolher receber o saque-aniversário apenas de uma conta vinculada (no caso se tiver duas contas ou mais no  FGTS). Então fique atento: se você optar pelo saque-aniversário, terá todas as suas contas associadas à modalidade de retirada. Por consequência, não poderá sacar a integralidade do FGTS em caso de demissão sem justa causa.

E se o trabalhador estiver desempregado?

Se você estiver desempregado e ter saldo em contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), estando ela ativa ou inativa tem o direito à modalidade.

Basta se informar nas Agências da Caixa ou pelos canais de comunicação do banco.

Como faço para aderir?

Para aderir, você terá que acessar o aplicativo FGTS ou site da Caixa: fgts.caixa.gov.br

O trabalhador com conta ativa ou inativa poderá fazer essa opção. A retirada, no entanto, será liberada somente a partir de abril de 2020.

Indo a uma agência da Caixa para solicitar o saque-aniversário, o beneficiário será informado pelo atendente do banco qual o valor do seu saldo, antes de fazer o registro efetivo da opção.

Quem tem conta na Caixa pode fazer a adesão pelo aplicativo do banco, na opção “FGTS e INSS”, seguida por “FGTS” e “Saque Aniversário FGTS”. Ao clicar neste último link, aparece a possibilidade de adesão, informando o valor previsto de retirada anual, com o “Termo de opção”.

Datas do saque-aniversário:

Nascidos em janeiro e fevereiro (saques de abril a junho de 2020)

Nascidos em março e abril (saques de maio a julho de 2020)

Nascidos em julho (saques de julho a setembro de 2020)

Nascidos em agostos (saques de agosto a outubro de 2020)

Nascidos em setembro (saques de setembro a novembro de 2020)

Nascidos em outubro (saques de outubro a dezembro de 2020)

Nascidos em novembro (saques de novembro de 2020 a janeiro de 2021)

Nascidos em dezembro (saques dezembro de 2020 a fevereiro de 2021)

QUAL SERÁ O VALOR A RETIRAR?

O bom é você lembrar que no saque-aniversário do FGTS, haverá limite de retirada.

O valor anual será o percentual do saldo da conta do trabalhador. Nas contas com um saldo até R$ 500,00, a liberação será de 50% do saldo. O percentual será reduzido quanto maior for o valor da sua conta no FGTS.

Se o valor estiver acima de R$ 500,00, os saques serão acrescidos de uma parcela fixa.

Quem tem saldo menor poderá sacar anualmente percentuais maiores.

O que acontece se o dinheiro disponível para retirada acabar e minha conta estiver inativa?

Claro, que o trabalhador vai parar de receber. Mas, isso não o transfirirá automaticamente

para a modalidadesaque-rescisão (em que não há parcelas sacadas anualmente,

sendo que o trabalhador pode retirar todo o fundo em caso de uma demissão sem justa causa).

 Caso queira mudar para a modalidade saque-rescisão, deverá pedir a migração, que só será efetuada após um período de carência de dois anos.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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