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Quem ainda tem direito de se aposentar com as regras antigas do INSS?

Você sabia que apesar das novas regras da Reforma Previdenciária, você tem direito adquirido e poderá se aposentar em condições satisfatórias?

MAS, O QUE É DIREITO ADQUIRIDO?

Direito Adquirido é aquele que você mantém mesmo quando novas regras mudam ou extinguem aquele direito. Quando a pessoa preencheu os requisitos para ter o direito, ou seja, novas regras não podem excluir o seu direito. O Direito Adquirido na Reforma Previdenciária só pode acontecer se as pessoas preencherem o direito de se aposentar até o dia 12 de novembro de 2019, usando as regras antigas, mesmo se solicitarem a aposentadoria hoje, após a reforma.

O importante é você agir com calma e conhecer seus direitos. Até porque muitas pessoas na pressa acaba achando que perderam seu direito de se aposentar usando as regras antigas. Acaba sendo um efeito cascata, a pessoa pede sua aposentadoria às pressas e sem planejar acaba perdendo a chance de usufruir uma aposentadoria melhor.

Vamos responder algumas perguntas e tirar suas dúvidas:

Como saber se tem Direito Adquirido?

Você tem direito adquirido caso tenha preenchido os requisitos para se aposentar até o dia 12 de novembro de 2019.

A Lei mudando novamente, perco meu direito?

Não. O direito adquirido é seu, independente do dia no qual você solicitar a aposentadoria.

Até quando posso me aposentar pela regra antiga?

Você poderá solicitar a aposentadoria a qualquer tempo e ainda sim poderá usufruir das regras antigas.

Entrei com meu pedido antes da reforma mas minha aposentadoria ainda não foi concedida. Continuo tendo direito às regras antigas?

Vai depender do caso. Se o seu pedido foi requerido e naquele momento você tinha preenchido os requisitos para aposentadoria, você mantém este direito adquirido. Agora, se você fez o pedido mas ficar comprovado que você ainda não tinha preenchidos os requisitos, então você não tem o direito adquirido. LEMBRE-SE: Se você não tinha direito à aposentadoria antes da reforma, registrar a solicitação de aposentadoria não mudará nada para você. Apenas quem cumpriu os requisitos até 12 de novembro de 2019 (com pedido ou não) poderá ter o benefício.

Quem possui o Direito Adquirido tem que seguir quais regras?

Lembrando que você tem que partir do princípio que deverá analisar qual a regra de aposentadoria você se encaixaria antes da reforma e identificar se até o dia 12 de novembro de 2019 tenha preenchido os requisitos necessários. Caso você tenha preenchido, observe as regras:

APOSENTADORIA POR IDADE

Mulher: 60 anos de Idade + 15 anos de Contribuição. Homem: 65 anos de Idade + 15 anos de Contribuição.

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

Mulher: 30 anos de Contribuição. Homem: 35 anos de Contribuição

Outra regra é a 86/96, na qual além de preencher o tempo de contribuição citado acima é necessário somar este tempo com a idade. A mulher deverá preencher 86 pontos e o homem 96 pontos. A vantagem de se enquadrar nessa regra é fugir do Fator Previdenciário.

APOSENTADORIA ESPECIAL

Independente do sexo os requisitos são:

 15 Anos de Contribuição – para exposição grave aos agentes nocivos;

 20 Anos de Contribuição – para exposição moderada aos agentes nocivos;

25 Anos de Contribuição – para exposição leve aos agentes nocivos.

APOSENTADORIA DO PROFESSOR

Professora: 30 anos de contribuição e professor 35 anos de contribuição. É exigido 180 meses de carência.

Caso a sua regra não esteja em uma destas, busque o auxílio de um Advogado Previdenciário e verifique a possibilidade de se enquadrar em alguma outra regra.

NÃO ESTOU DENTRO DAS REGRAS COMO POSSO TER O DIREITO ADQUIRIDO E NÃO SER PREJUDICADO PELA REFORMA?

Primeiro faça um planejamento Previdenciário. Assim você poderá terá a certeza que está solicitando o benefício: Com os documentos corretos; na hora correta com regras mais benéficas; cálculo do benefício correto.

O planejamento vai assegurar que você se aposentará pelas melhores regras e ter o melhor valor de benefício possível. Com tudo isso, devido ao cálculo previdenciário, você poderá se certificar de que o INSS não fará o pagamento no valor incorreto.

Infelizmente é muito comum regimes de previdência pagarem valores errados por equívoco no cálculo.

Portanto, se previna e busque o Planejamento Previdenciário para otimizar a sua aposentadoria.

Para quem está perto de se aposentar e não tem certeza que cumpriu o tempo necessário, o Planejamento também auxilia a identificar por toda a suas atividades ao longo da vida, se existe algum período que poderia ser computado para o seu tempo de contribuição e auxiliar você a obter o direito adquirido ou se aposentar mais cedo pelas novas regras.

É bom você sempre conhecer seus direitos para se aposentar de uma maneira digna e correta.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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