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De acordo com a Nova Reforma muitas regras de concessão de aposentadorias e outros benefícios foram mudadas.
As principais mudanças da nova legislação são idade mínima de 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens), regras de transição, pensões por morte com redutores e novo cálculo da média salarial.
A reforma ocorreu no dia 13 de novembro e consequentemente esta data passa a ser referência de cálculo de diversos requisitos para quem está fazendo as contas para se aposentar.
Existem cinco regras de transição, no caso do pedágio de 50% é necessário pagar mais que a metade do tempo que faltar para atingir 30 anos de contribuição mulheres e 35 anos homens no dia da publicação.
Entrará neste pedágio quem tiver os requisitos cumpridos até a data 13 de novembro, entre 28 anos de contribuição e menos de 30 anos, para mulheres, os homens entraram nesse sistema se comprovarem que têm a partir de 33 anos e menos de 35 de contribuição.
Para esta regra também será usado o dia da publicação da reforma, para atingir os requisitos será necessário continuar no mercado de trabalho pelo dobro do tempo que faltar neste dia 13 para atingir os 30 e 35 anos de pagamentos para mulheres e homens, respectivamente.
Para homens que completaram 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos até dia 12 de novembro, terão o direito adquirido, ou seja, ainda poderão ser aplicadas as regras antigas.
O direito adquirido também valerá para quem completou 60 anos de idade (mulher) e 65 anos (homem) e para quem comprovar ao INSS que atingiu 15 anos de contribuição recolhidos até um dia antes da publicação.
Neste caso, a fórmula de cálculo será mais vantajosa.
Antes da reforma a aposentadoria por idade era calculada 85% da média salarial antiga para quem tem 15 anos de contribuição.
Com este tempo de contribuição, se os requisitos forem atingidos após a reforma o cálculo passa a ser de 60% da nova média salarial.
De acordo com o INSS,os pedidos das pessoas que podem se aposentar pelas regras antigas e novas, o próprio sistema indicará qual o melhor benefício.
Portanto o trabalhador que completar os requisitos até a data da reforma (12 de novembro) terá assegurado o acesso às exigências antigas mesmo se o pedido da aposentadoria for agendado após a reforma começar a vigorar.
A reforma da previdência marca o fim da regra 86/96, que antecipa a aposentadoria integral para o trabalhador que, ao somar sua idade e seu tempo de contribuição, consegue atingir 86 pontos, se mulher, ou 96 para o homem.
Para as pessoas que conseguirem completar a pontuação da fórmula 86/96 até o dia 12/11/2019, manterá o direito de ganhar a aposentadoria integral (100% da média salarial antiga).
É necessário comprovar que completou, até o dia 12/11/2019:
Também é preciso atingir o tempo mínimo de contribuição, de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) até um dia antes de início da reforma
É necessário comprovar até 12/11/2019.
Mulheres que completar 30 anos de contribuição e homens 35 anos até o dia 12 de novembro.
Mulheres no mínimo 60 anos de idade e homens 65 anos até um dia antes da validade da reforma e comprovar que tinha 15 anos de contribuição completos até o dia 12 de novembro.
Para segurados que ficarem sem condições de trabalhar a partir do dia 13/11/2019; o perito do INSS que define a data de início da incapacidade.
O dia de referência para o cálculo da pensão é a data da morte do segurado.
Para mortes a partir do dia 13/11/2019 valerão as novas regras da pensão, que consideram:
Para quem obtiver direito ao segundo benefício a partir do dia 13/11/2019, o governo aplicará um redutor sobre a renda que for menor.
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Por: Laís Oliveira
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