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Quem arca com as dívidas deixadas por pessoas falecidas?

Uma dúvida bastante pertinente é se ocorre a quitação das dívidas quando ocorre o falecimento de um cidadão. O que acontece com as dívidas de cartões, financiamentos e empréstimos? 

Muitos dependentes e familiares não sabem dizer se essas dívidas somem quando ocorre o falecimento do titular das pendências, entenda como se dá esse processo e quais dívidas são anuladas e quais são passadas para familiares e herdeiros. 

O que a legislação prevê para esses casos?

Situações como esta são preconizadas pelo artigo 792 do Código Civil, segundo o texto “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados”. 

Conforme o artigo do Código Civil, os herdeiros e dependentes não devem lidar com os encargos superiores à força da herança. Contudo, as dívidas não deixam de existir facilmente assim, existem duas normas que se aplicam a situações como estas. 

A primeira prevê que a herança maior que as dívidas deixadas pelo falecido deverá ser utilizada para quitar as dívidas e o montante restante será dado ao herdeiro

Em casos onde a herança possui valor igual aos das dívidas, está será utilizada para quitar as dívidas e o herdeiro não receberá nada. 

Se as dívidas formarem um montante superior à herança, o patrimonio deixado deverá ser utilizado para quitar a maior parte dessas pendências, apesar de o valor não ser completamente quitado os herdeiros não deverão assumir o débito, o prejuízo deverá ser assumido pelos próprios credores. 

O crédito consignado é normalmente destinado para aposentados e pensionistas, então é comum que ocorra o falecimento do contrante antes da quitação da pendência. Dessa forma, é previsto pela Lei n.1.046/50 a extinção do empréstimo, contudo o valor deverá ser quitado por parte da herança. 

É um mito quando informam que o débito é extinto com a morte do contratante. 

Com base nas informações mencionadas acima, os herdeiros não arcarão com as dívidas deixadas pelo titular da pendência. A herança, ou patrimônio deixado deverá ser utilizado para realizar o saldamento das dívidas e pendências deixadas. Se o patrimônio não for suficiente o credor tomará prejuízo, mas os herdeiros não devem realizar o pagamento dos débitos restantes.

Iana Filizola

Bacharelado em filosofia pela UnB, trabalha com a escrita profissional há cerca de dois anos. Tendo iniciado a carreira como redatora de conteúdos para “web”, integra a equipe do Jornal Contábil desenvolvendo temas informativos e factíveis sobre o cenário atual.

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