Uma dúvida bastante pertinente é se ocorre a quitação das dívidas quando ocorre o falecimento de um cidadão. O que acontece com as dívidas de cartões, financiamentos e empréstimos?
Muitos dependentes e familiares não sabem dizer se essas dívidas somem quando ocorre o falecimento do titular das pendências, entenda como se dá esse processo e quais dívidas são anuladas e quais são passadas para familiares e herdeiros.
Situações como esta são preconizadas pelo artigo 792 do Código Civil, segundo o texto “o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demonstrando o valor dos bens herdados”.
Conforme o artigo do Código Civil, os herdeiros e dependentes não devem lidar com os encargos superiores à força da herança. Contudo, as dívidas não deixam de existir facilmente assim, existem duas normas que se aplicam a situações como estas.
A primeira prevê que a herança maior que as dívidas deixadas pelo falecido deverá ser utilizada para quitar as dívidas e o montante restante será dado ao herdeiro.
Em casos onde a herança possui valor igual aos das dívidas, está será utilizada para quitar as dívidas e o herdeiro não receberá nada.
Se as dívidas formarem um montante superior à herança, o patrimonio deixado deverá ser utilizado para quitar a maior parte dessas pendências, apesar de o valor não ser completamente quitado os herdeiros não deverão assumir o débito, o prejuízo deverá ser assumido pelos próprios credores.
O crédito consignado é normalmente destinado para aposentados e pensionistas, então é comum que ocorra o falecimento do contrante antes da quitação da pendência. Dessa forma, é previsto pela Lei n.1.046/50 a extinção do empréstimo, contudo o valor deverá ser quitado por parte da herança.
É um mito quando informam que o débito é extinto com a morte do contratante.
Com base nas informações mencionadas acima, os herdeiros não arcarão com as dívidas deixadas pelo titular da pendência. A herança, ou patrimônio deixado deverá ser utilizado para realizar o saldamento das dívidas e pendências deixadas. Se o patrimônio não for suficiente o credor tomará prejuízo, mas os herdeiros não devem realizar o pagamento dos débitos restantes.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…