INSS

Quem casa novamente, tem direito a receber pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício assegurado pelo INSS, para os dependentes do trabalhador falecido. A finalidade é substituir o salário do segurado e assim garantir a qualidade de vida de seus dependentes.

Uma dúvida recorrente para esses pensionistas, acontece quando surge a possibilidade de um novo casamento. Será que ao casar novamente, o dependente deixa de receber a pensão por morte?

Explicaremos melhor sobre o assunto no decorrer do artigo.

Quem tem direito de receber a pensão por morte?

Em primeiro lugar é preciso saber que existe uma ordem de prioridade para os dependentes. Alguns dependentes só irão receber a pensão por morte, se não houver nenhum dependente com maior prioridade.

Essa ordem é chamada de classes pela previdência. Quem possui um alto grau de parentesco com o segurado e pertence à primeira classe não precisa comprovar dependência econômica.

Veja a seguir, como são organizadas as classes:

Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos, ou com invalidez comprovada por perícia)

Classe 2 – pais

Classe 3 – irmãos

Quanto tempo dura esse benefício para o cônjuge ou companheiro do segurado falecido?

A duração da pensão por morte pode variar de acordo com o caso. Acompanhe a tabela abaixo:

  • 3 anos de benefício para quem tiver menos de 22 anos de idade;
  • 6 anos de benefício para quem tiver entre 22 e 27 anos de idade;
  • 10 anos de benefício para quem tiver entre 28 e 30 anos de idade;
  • 15 anos de benefício para quem tiver entre 31 e 41 anos de idade;
  • 20 anos de benefício para quem tiver entre 42 e 44 anos de idade;
  • vitalícia para quem contar com 45 anos de idade ou mais.

Quando o pensionista decide se casar novamente, perde o benefício?

Anteriormente, a Lei Orgânica da Previdência Social (LOPS) previa que um novo casamento da pensionista do sexo feminino, interrompia o direito ao benefício.

Essa situação se estendeu até a criação da  Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), vigente até hoje. Com isso, não existe proibição para que a mulher se case outra vez.

É importante ressaltar que, a mulher pensionista não poderá receber mais de uma pensão por morte, no caso de perder o cônjuge/companheiro novamente.

Pensionistas de militares das forças armadas e de servidores públicos federais, podem se casar novamente.

Os militares e servidores públicos estaduais são regidos pelas leis estaduais, assim cada caso pode variar.

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Ana Flavia Correa

Jornalista há 5 anos, atuou na produção de jornais locais de Minas Gerais, como repórter e editora. Trabalhou na Assessoria de Comunicação de Araguari, como redatora, editora e na realização de eventos públicos da cidade. Atualmente se dedica ao jornalismo digital, integrando a equipe do Jornal Contábil.

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