Para quem ainda não conhece, o saque-aniversário diz respeito a uma das maneiras de acessar os valores presente no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A modalidade, basicamente, permite que o trabalhador resgate parte do saldo do fundo, anualmente, a partir do seu mês de aniversário.
Em outras palavras, todo ano a pessoa pode acessar o FGTS, durante o período de liberação da modalidade. Nesta linha, é possível fazer o saque-aniversário do primeiro dia útil do mês de nascimento até o final do segundo mês subsequente, totalizando um prazo de três meses para efetuar o resgate.
Acontece que a modalidade é facultativa, ou seja, é preciso escolher sacar os valores do FGTS desta maneira. Diante dessa opção, é de suma importância estar atento às regras de adesão ao saque-aniversário, antes de decidir.
Dentre as normas que causam maior dúvida nos trabalhadores, está àquela que indica a perda do saque-rescisão do FGTS, modalidade, tradicionalmente, concedida em uma demissão sem justa causa.
Em suma, a regra diz que ao aderir o saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de sacar os depósitos do fundo, caso seja demitido sem justa causa. Daí surge a maior dúvida: Se eu desistir do saque-aniversário, posso resgatar o FGTS, caso eu seja dispensado?
Para responder esta pergunta, é preciso compreender que há um prazo mínimo de permanência no saque-aniversário. Segundo as normas que regularizam o tema, é preciso que o trabalhador fique, ao menos, 24 meses completos (2 anos), como um adepto da modalidade facultativa.
Isto é, o adepto deverá aguardar esse período de 2 anos para ganhar novamente o direito ao saque-rescisão. Aliás, após o fim do prazo de permanência, o valor retido somente poderá ser acessado por meio de outras situações em que todo saldo depositado no fundo poderá ser sacado.
Vale ressaltar que este não é o caso de um novo trabalho, ou seja, se ele for demitido novamente em outro vínculo empregatício, ele somente poderá sacar os depósitos feitos pelo novo empregador.
Veja algumas situações, onde será permitido retirar o valor retido, com a perda do saque-rescisão:
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