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Quem deve declarar Imposto de Renda em 2025?

Entender as regras para este novo ano pode evitar aborrecimentos futuros com o Fisco. Confira!

por Ana Luzia Rodrigues
6 minutos ler

Saber quem deve declarar Imposto de Renda em 2025 é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. Todos os anos, a obrigatoriedade de declaração depende de critérios como renda, patrimônio e atividade econômica.

MEIs, investidores, aposentados e até brasileiros que vivem no exterior podem ter que declarar, dependendo da renda e outras condições. 

Conhecer essas exigências ajuda a evitar multas e a organizar os documentos necessários para a entrega no prazo.

Todavia, a faixa de isenção ainda deverá sofrer alterações. Para isso ainda precisa de aprovação no Congresso o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025.

Veja mais detalhes a seguir.

Como saber se preciso declarar Imposto de Renda?

A primeira e fundamental regra é o limite de rendimentos tributáveis, estabelecido em R$ 30.639,90, para o ano-calendário 2024.

Para além desse critério essencial, outros quesitos também determinam a necessidade de apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). Veja:

  • rendimentos isentos: a declaração é obrigatória para aqueles que tenham recebido rendimentos, mesmo que não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassem a marca de R$ 200 mil durante 2024. Por exemplo: indenizações trabalhistas ou de seguros, herança e doações, rendimentos com a poupança e outros investimentos isentos, seguro-desemprego, ganhos em concursos ou loterias, títulos de capitalização, entre outros;
  • ganho de capital na alienação de bens ou direitos: contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos estão sujeitos à obrigatoriedade de declaração, independentemente do valor total da alienação;
  • operações na Bolsa ou ganhos sujeitos à incidência do imposto: aqueles que realizaram operações na Bolsa de Valores, cuja soma seja superior a R$ 40 mil, ou que apuraram ganhos sujeitos à incidência do imposto, mesmo em operações mensais, precisam apresentar a declaração;
  • receita bruta em atividade rural: contribuintes que tiveram receita bruta proveniente de atividade rural superior a R$ 153.199,50 em 2024 são obrigados a declarar;
  • posse ou propriedade de bens ou direitos: a declaração torna-se obrigatória para aqueles que têm a posse ou a propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 800 mil;
  • novos residentes no Brasil: pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês do ano-calendário, com posse de bens ou direitos, também precisam declarar.

Qual será a mudança na faixa de isenção do Imposto de Renda 2025?

Conforme as regras vigentes, o limite máximo da alíquota zero é R$ 2.259,20. Para garantir a isenção permitida aos que recebem até R$ 2.824 (valor correspondente a dois salários mínimos no ano passado), existe um desconto simplificado de R$ 564,80 na renda sobre a qual o imposto deveria incidir.

A Receita Federal informa que esse desconto é opcional e quem tem direito a deduções maiores, como dependentes e gastos com educação e saúde, continua com as mesmas condições.

Mas é importante lembrar que o piso nacional foi ajustado para R$ 1.518 em 2025, considerando o aumento definido a partir do INPC e PIB, mas limitado a 2,5% acima da inflação devido ao pacote fiscal que está valendo no país.

Por isso, em tese, o governo precisa aumentar a faixa de isenção para R$ 3.036 mensais para continuar isentando aqueles que recebem até dois salários mínimos.

Atualmente estão isentos de IR os contribuintes que têm uma renda tributável mensal de até R$ 2.259,20. Conforme a tabela vigente:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 zerozero
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00

Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda?

O Microempreendedor Individual (MEI) precisa avaliar se está obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) com base no faturamento anual e na natureza de sua atividade.

É importante entender que a pessoa física e o CNPJ do MEI têm declarações distintas: a Declaração Anual para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) é obrigatória para o CNPJ, enquanto a DIRPF depende de critérios específicos.

O cálculo para o IRPJ considera os rendimentos isentos e tributáveis, que variam conforme o segmento da atividade do MEI. 

Além do rendimento tributável, o MEI também deve declarar o IRPF se: possuir bens e direitos acima de R$ 300.000,00; receber rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00; realizar operações na bolsa de valores, entre outros critérios gerais aplicáveis às pessoas físicas.

Independentemente da obrigatoriedade da DIRPF, o MEI deve enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), obrigatória para todos os microempreendedores individuais.

Nessa declaração, são informados os valores totais de faturamento do ano anterior.

Aposentados e pensionistas precisam declarar IR?

Os aposentados estão isentos do Imposto de Renda se:

  • tiverem recebido rendimentos tributáveis abaixo de R$ 30.639,90;
  • tiverem recebido apenas rendimentos isentos ou não tributáveis, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de cadernetas de poupança;
  • possuem doença grave comprovada por laudo, desde que a renda com aposentadoria não ultrapasse R$ 20 mil.

Aposentados com mais de 65 anos têm direito à isenção parcial. Nesse caso, podem abater dos rendimentos isentos, como aposentadoria ou pensão, R$ 1.903,98 por mês, ou seja, R$ 24.751,74 no ano, incluindo 12 meses e 13º salário.

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