Dentre os vários impostos pagos pelos empreendedores no Brasil nós temos a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social também conhecida como COFINS.
Este se trata de um tributo federal cujo objetivo é o de custear algumas esferas básicas da seguridade social.
Para responder algumas dúvidas dos empreendedores sobre o COFINS nos do jornal contábil elaboramos este artigo, confira.
Conforme a lei, todas as empresas jurídicas de direito privado incluindo geralmente equiparadas conforme legislação do imposto de renda devem ser contribuintes do COFINS.
Isso quer dizer que segundo a Lei Complementar 70 de 30/12/1991, todas as empresas legalmente constituídas devem realizar o pagamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.
Embora todas as empresas legalmente constituídas devam realizar o pagamento deste tributo, existem sim, aqueles que estão isentos.
Não precisam realizar o recolhimento desta contribuição os O Microempreendedores Individuais (MEI), as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP), que estão enquadradas no regime tributário Simples Nacional,
No entanto, essas modalidades possuem suas próprias tributações e o pagamento dessas contribuições é realizado através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), ou seja, por uma única guia de pagamento referente às contribuições das modalidades.
O recolhimento deste tributo ocorre até o dia 25 de cada mês subsequente ao período a ser pago, o cálculo do pagamento é efetuado pela empresa.
Em situações onde o dia 25 cai em um dia do final de semana como domingo, por exemplo, a empresa deve antecipar o pagamento para o dia útil anterior.
O pagamento é realizado por meio da demissão de uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
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