Nem todos os brasileiros são obrigados a fazerem a declaração de IRPF 2020. De forma geral, a maioria dos contribuintes são isentos, pois, se o rendimento total não exceder determinados limites, não é necessário fazer o imposto de renda.
No entanto, em alguns casos, como o do Microempreendedor Individual (MEI), existe a dúvida da necessidade do preenchimento da declaração.
Por isso, esclarecer melhor essa questão, preparamos o artigo de hoje. Continue a leitura para saber mais e tirar suas dúvidas!
Todos os anos, o Microempreendedor Individual é obrigado a fazer o recolhimento de impostos por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Ela funciona da mesma forma que o IR para pessoas físicas.
No entanto, diferentemente de outros regimes tributários, o MEI realiza pagamentos mensais com uma guia com valor fixo, estipulado de acordo com a atividade do negócio, que inclui valores referentes ao INSS, ICMS e ISS.
No caso da atividade enquadrada como comércio e indústria, o valor é de R$ 50,90. Nas atividades de serviço, é de R$ 54,90. Por sua vez, as de comércio, indústria e serviço têm o valor mensal de R$ 55,90.
Esses recolhimentos precisam ser informados na DASN-SIMEI, sendo configurado como uma declaração de pessoa jurídica. O prazo para o envio é até 31 de maio.
Qualquer pessoa física é obrigada a fazer a declaração do IRPF 2020 se ela se enquadrar em determinados critérios. Isso é válido também para o MEI, mesmo que ele tenha entregue a DASN-SIMEI.
Dessa forma, é obrigado a declarar todo aquele que:
Como o MEI é formado por uma pessoa, entende-se que o lucro gerado no negócio será destinado totalmente ao titular. Isso ocorre porque o empreendedor não é obrigado a ter contabilidade de gastos e ganhos, então, não é possível aferir qual é o lucro da empresa. Assim, é importante estar atento às regras da Receita Federal.
Caso seja obrigado a fazer a declaração, é preciso se atentar ao prazo de 30 de abril, data final para o envio da IRPF 2020.
Apesar do DASN-SIMEI poder ser enviado após o IR, é recomendado que o MEI envie a declaração anual antes do IRPF 2020. Isso evita que ocorra divergência entre os dados entre ambas declarações.
Também é necessário ter atenção especial aos documentos, principalmente o lucro gerado pela microempresa. Na hora de preencher a declaração, caso o valor seja tributado, ele deve ser informado em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica pelo Titular”. Já os valores isentos devem ser declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
No entanto, se você ainda não tem certeza se deve apresentar a declaração de IRPF 2020, peça a um contador para lhe orientar. Isso garantirá que você esteja quite com a Receita Federal e evite multas e outras penalidades fiscais.
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Conteúdo original Wolters Kluwer
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