Perder um emprego nunca é uma situação pela qual queremos passar. Contudo, é preciso esclarecer que o seguro-desemprego é um direito reservado a todos os trabalhadores com carteira assinada. É um direito assegurado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Mas, quando o trabalhador tem um MEI (Microempreendedor Individual), a Receita Federal entende que existe uma fonte de renda, já que o CNPJ MEI é uma empresa aberta.
Dessa forma, se o MEI trabalhar como CLT e for demitido, ele perde o direito ao benefício. Contudo, existe um caminho que pode ser seguido. Veja na leitura a seguir.
É um benefício oferecido pelo Governo Federal para dar suporte financeiro a trabalhadores formalizados que foram demitidos sem justa causa. Esse auxílio é concedido ao cidadão por até 6 meses após o desligamento do último emprego. O valor de cada parcela é calculado de acordo com a última remuneração recebida.
Este benefício tem a finalidade de amparar por um certo período o funcionário que foi demitido da empresa sem justa causa.
Para o MEI poder usufruir deste seguro, é necessário provar que a sua empresa está desligada. Se ele obter êxito e conseguir comprovar, terá direito de receber o benefício, sim. Mas para isso se faz necessário comprovar também que o mesmo não possui o faturamento para obter o próprio sustento.
O MEI pode solicitar o encerramento do seu cadastro caso seja uma situação já antecipada ao trabalhador, ou caso esteja com o registro inativo, poderá apresentar um recurso administrativo comprovando a situação e assim solicitar o seguro-desemprego.
O recurso poderá ser aberto diretamente pelo site do Gov.br de forma gratuita em um procedimento totalmente online. Outra maneira de entrar com essa medida é pelo aplicativo Sine-Fácil, do Ministério do Trabalho, disponível para smartphones nas lojas digitais IOS e Android.
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