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Quem é MEI tem direito ao auxílio maternidade?

Uma das vantagens de formalizar um pequeno negócio, sendo Microempreendedor Individual, é ter direito ao auxílio-maternidade. Trata-se de um benefício importante, que ajuda a microempreendedora a ter suporte financeiro nos primeiros meses após o nascimento de um filho.  

Também podem ter direito ao salário-maternidade o MEI do sexo masculino, nos casos de falecimento da mãe gestante, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e a segurada, nas hipóteses de parto natimorto, adoção e aborto não criminoso.

Todavia, para mulheres que desejam abrir sua própria empresa, é interessante obter conhecimento sobre todos os pontos que envolvem a solicitação. Isso porque existem regras que devem-se cumprir para que o direito ocorra. 

Na leitura a seguir vamos explicar sobre este benefício, o que fazer para conseguir seu auxílio-maternidade MEI e tirar todas as suas dúvidas sobre o tema. 

Leia também: MEI: Saiba Como Solicitar O Auxílio-Maternidade

O que é o auxílio maternidade?

O auxílio maternidade é um benefício àquela pessoa que precisa se afastar do trabalho por motivo de:

  1. Nascimento do filho;
  2. Adoção ou guarda judicial para fins de adoção;
  3. Retirada de natimorto ou;
  4. Aborto espontâneo não criminoso.

Neste último caso o benefício tem duração de 14 dias, enquanto nas outras três situações o período é bem mais longo: são 120 dias.

O MEI tem direito ao auxílio maternidade?

Positivo! Tem direito a este benefício aquelas pessoas que contribuem ao INSS. Acontece que no caso de quem é contribuinte individual (que trabalha por conta própria) existe uma carência de 10 meses para ter direito.

Isso significa que, caso uma profissional autônoma que já contribui para o INSS descubra que está grávida, ela tem, sim, o direito ao salário-maternidade.

Porém, se ela decidir iniciar o pagamento do INSS logo após tomar ciência da gravidez, ela não terá direito ao benefício por não cumprir a carência de 10 meses que é necessária.

Existe uma pequena exceção em relação à carência, no caso daquela pessoa que era segurado, mas ficou algum tempo sem contribuir e deixou de ser. 

Nesta situação, a carência a respeitar é um pouco menor: são 5 meses. Vale destacar que não se permite fazer o pagamento retroativo. A não ser que a pessoa se encaixe nos critérios de isenção de carência, é indispensável a contribuição para o INSS respeitando o tempo de carência prevista.

Como fazer o pagamento do INSS e qual o valor?

Existem três caminhos mais comuns para o profissional autônomo contribuir para o INSS:

  • Para quem atua como pessoa física: é necessário fazer o pagamento da Guia GPS mensalmente. A guia pode ser gerada através do site MEU INSS e o valor corresponde a 20% do valor esperado de benefício (sempre enquadrado entre o valor do salário-mínimo e o valor do teto do INSS).
  • Atenção: em alguns casos o valor da guia GPS para pessoa física corresponde a 5% do valor do benefício, e não 20%, mas para isso é necessário comprovar baixa renda.
  • Para quem atua como MEI: Guia DAS MEI, que é uma obrigação mensal, já contempla o pagamento do INSS e a contribuição é referente a um salário-mínimo. Não é possível contribuir enquanto MEI com um valor mais alto, mas é permitida contribuir com um valor excedente via guia GPS de pessoa física.
  • Para quem tem uma empresa: neste caso é de responsabilidade da empresa fazer o pagamento da GPS de toda a folha de pagamento, inclusive do pró-labore do sócio. Assim, o valor que a empresa pagará referente ao INSS do sócio é 11% do valor do pró-labore formalizado.

Leia também: Declaração Anual Do MEI: Quando Entregar E Quais As Regras?

Como é o cálculo do auxílio maternidade MEI?

O valor a receber pode variar entre um salário-mínimo e o teto do INSS. Para fazer a conta do valor a receber, basta fazer a média dos últimos 12 salários de contribuição.

Ex.: se nos últimos 12 meses uma profissional autônoma que atua como pessoa física contribuiu com o valor de R$ 353 mensais, então o seu salário-maternidade será no valor do salário-mínimo, ou seja, 4 meses de R$ 1.412,00.

Como solicitar o auxílio maternidade MEI?

Para pedir o benefício, o primeiro passo é acessar o site MEU INSS ou ligar para o telefone 135. Não é necessário, nessa primeira fase, agendar um atendimento presencial ou ir até uma agência do INSS.  

Somente na segunda etapa é que será preciso ir pessoalmente para entregar a documentação que se faz necessária.

Quais são os documentos necessários para solicitar o auxílio maternidade MEI?

Quando você for comparecer ao INSS para finalizar o processo de solicitação, será necessário apresentar: 

  • Documento original de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovantes de pagamento do DAS MEI (você consegue ter acesso a eles Portal do Empreendedor);
  • Certidão (de nascimento da criança ou nova certidão de adoção ou certidão de natimorto).
Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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