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Se tornar microempreendedor Individual é uma forma de regularizar aqueles trabalhadores que se encontram informais, tornando possível também o recebimento de benefícios previdenciários.
Essa é uma categoria bem prática, porém ela possui suas próprias regras, exigências e uma das mais importantes é fazer parte da lista de atividades permitidas pela modalidade.
Elaboramos o artigo de hoje para você saber quem não pode ser MEI e o que fazer se este for o seu caso.
Como mencionei não é todo mundo que pode se tornar um MEI, isso ocorre, pois, não são todas as atividades que se enquadram na lista das atividades permitidas pela modalidade.
Além de que existem profissões que não podem se registrar nesta modalidade, por isso é preciso identificar antes de realizar sua formalização.
Outro fator que não posso deixar de mencionar se refere ao faturamento que é de no máximo R$81.000,00, ou seja, caso sua empresa tenha um faturamento superior a este valor, não será possível se registrar como MEI.
Também não é permitido que o MEI seja sócio de outra empresa, pois se for acontecerá o desenquadramento sendo permitido no máximo a contratação de até um funcionário.
Então antes de decidir se formalizar confira todas as exigências e também a lista de atividades permitidas que pode ser conferida clicando aqui.
Citamos algumas exigências que devem ser preenchidas para que você se enquadre na modalidade, confira agora outras situações onde não é possível se formalizar na categoria.
Servidor Público Federal: que se encontra em atividade.
Servidores públicos estaduais e municipais: esses devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.
Pensionista do RGPS/INSS inválido: o pensionista inválido que se formalizar como MEI ou realizar qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte;
Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa: ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.
Existem também os casos onde é possível se formalizar um MEI, no entanto, é necessário atenção, pois existem algumas ressalvas, confira os exemplos abaixo.
Aquele que está recebendo seguro-desemprego: aquele que se encontra nessa situação e deseja se formalizar como MEI, isto é possível, no entanto, existem casos onde o seguro desemprego é suspenso na hora, e nessa situação de suspensão é necessário recorrer aos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o benefício a partir do mês da formalização.
O beneficiário do BPC-LOAS: aquele que recebe o BPC e se formalizar como MEI não perderá o benefício de imediato, entretanto, pode ocorrer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício.
Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa a perda do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
Trabalhador registrado sob regime da CLT: essa é uma situação que precisa ser analisada, pois, quem trabalha sob CLT pode ser um MEI, porém caso ocorra uma demissão sem justa causa, o trabalhador não terá direito ao seguro-desemprego.
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