Com a morte, o autor da herança (falecido), deixa para seus herdeiros o seu patrimônio, que a partir de então é chamado de espólio e compreende todos os bens, direitos e obrigações.
O espólio deverá ser partilhado entre os herdeiros, para isso é necessário contar com um advogado especializado e também seguir algumas regras previstas em lei.
Para que seja feita a partilha dos bens deverá ser iniciado (aberto) o inventário, que poderá ser judicial ou extrajudicial, o que vai depender de cada caso concreto e será analisado pelo profissional a quem a família confiou o trabalho.
Um dos herdeiros terá que ser nomeado como inventariante e ficará com a função de administrar e zelar pelos bens inventariados até que o processo de inventário tenha fim e ocorra a devida partilha dos bens para os herdeiros.
Ser inventariante é uma grande responsabilidade e muitas vezes não é nada simples.
Pois bem, vamos ao assunto principal deste artigo, as dívidas deixadas.
Assim como acontece com as pessoas vivas, onde patrimônio responde pelas dívidas, em caso de pessoas falecidas, o patrimônio, agora chamado de espólio como vimos, é que responderá pelos débitos deixados e não os herdeiros, como muitos pensam.
Os próprios bens que formam o espólio arcarão com as dívidas deixadas, respeitando o seu limite (do espólio), ou seja, se a dívida for maior que o patrimônio deixado, você herdeiro não precisará retirar dinheiro de seu bolso para pagar, fique tranquilo.
Vamos ver um exemplo:
O falecido deixou uma dívida no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e bens e direitos no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
150 mil (Bens) – 100mil (dívidas) = Sobra 50 mil para dividir entre os herdeiros.
Mas e se a dívida for maior que o espólio deixado?
Como vimos, a dívida será paga até o limite do valor dos bens deixados, então nesse caso, o que ultrapassar esse valor será considerado como prejuízo aos credores, pois você herdeiro não tem a obrigação nenhuma sobre esse valor.
Exemplo:
Deixou uma dívida de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e bens com valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
300 mil (Dívida)– 200 mil (Bens) = -100 mil
Note que nesse caso a dívida vai ser parcialmente paga pois o valor do espólio é menor que a própria dívida e os 100 mil restantes serão prejuízo aos credores.
Nos casos de desconto em folha de pagamento para empréstimos consignados, a regra é de que com a morte do consignante (quem contratou o empréstimo) gera a extinção do empréstimo, sem a obrigação de quitar a dívida, portanto nesse caso, nem mesmo o espólio será tocado para saldar o débito.
Essa regra está prevista no artigo 16 da lei 1046 de 1950.
Atenção Importante
A regra citada acima não foi revogada expressamente, porém a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o Recurso Especial 1498200, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidiu que a morte do contratante do crédito consignado não extingue a dívida.
O pagamento deve ser feito com parte da herança deixada pelo devedor ou, se já tiver sido realizada a partilha, pelos seus herdeiros, no limite do valor que cada um recebeu de herança.
Dessa forma, de acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 8.112/90 revogou a Lei 1.046/50, inclusive suprimindo indiretamente as regras do consignado para servidores.
Portanto, a previsão que garantia a hipótese de extinção da dívida não pode mais ser aplicada.
“Assim, a morte da consignante não extingue a dívida por ele contraída mediante consignação em folha, mas implica o pagamento por seu espólio ou, se já realizada a partilha, por seus herdeiros, sempre nos limites da herança transmitida. (artigo 1.997 do Código Civil de 2002)”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso especial.
As dívidas dos cartões de crédito entram naqueles débitos cujo espólio deverá responder, é importantíssimo que os cartões de crédito sejam imediatamente cancelados, para que não ocorram multas e os débitos aumentem.
O consórcio pode ser aderido com ou sem seguro de vida, caso exista um seguro de vida contratado, será preciso apresentar a certidão de óbito que vai ser encaminhada para a seguradora responsável, a seguradora irá orientar a família a respeito da documentação para acionar o seguro contratado.
Caso não tenha um seguro contratado, além de apresentar a certidão de óbito, os herdeiros poderão optar por continuar pagando o consórcio ou deixar de pagar, e receber o credito cancelado quando a cota for contemplada, para isso é preciso determinação judicial que defina o herdeiro legal.
Nos financiamentos, se foi contratado um seguro prestamista a dívida será coberta em caso de falecimento ou invalidez permanente, dessa forma o contrato será quitado.
Já quando não há um seguro prestamista contratado, o espólio responde pelas parcelas.
Não existe a herança de dividas e os bens pertencentes aos herdeiros estão resguardados quanto isso, já para as dívidas que apareçam após a divisão dos bens, cada um dos herdeiros responde proporcionalmente ao que herdou.
O momento do inventário já é doloroso e delicado por si só, pois exige muito da família em um momento de profunda angustia e tristeza de perder um ente querido, por isso para evitar problemas, é muito importante que tudo seja feito da maneira correta e com auxilio de um profissional especializado, que analisará tecnicamente a situação e indicará a melhor solução para o caso.
lembrando que cada caso tem suas particularidades e necessidades especiais e é muito importante não ficar comparando casos e situações, como de conhecidos por exemplo, isso poderá tornar o processo ainda amis doloroso.
Texto por Gabriel Sousa
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