Chamadas

Quem espera o pedido do benefício há mais de 45 dias poderá recorrer ao Judiciário

Os segurados do INSS que aguardam o pedido do benefício há mais de 45 dias podem recorrer ao Judiciário para ter a sua solicitação analisada dentro do prazo legal estipulado pela legislação.

O Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, informa que a lista de espera para uma análise tem mais de 1,8 milhões de pessoas. Sendo esse o motivo pelo qual, os advogados têm usado o mandado de segurança para tirar os seus clientes da fila.

Segundo o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, somente no ano passado foram entregues sobre temas de benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 10.380 processos. O TRF-3 é responsável pelos processos do estado de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

Denise Aparecida Avelar, do TRF-3, desembargadora federal, determinou no final de 2020 que o INSS deve analisar os pedidos em até 30 dias. Segundo ela, a desestruturação do Instito não deve prejudicar na concessão dos benefícios.

O que tem acontecido é que, os pedidos que são levados ao Judiciário acabam “furando fila”, já que o INSS não respeita o prazo legal. É por isso, que os advogados defendem a decisão da desembargadora e afirmam que a intenção não é prejudicar ninguém, mas fazer valer o prazo legal.

Declaração do INSS

Segundo o INSS declarou, o tempo médio para a concessão dos benefícios solicitados é, em média, de 66 dias. Com o acordo firmado entre o INSS, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União, com homologação por parte do Supremo Tribunal Federal, novos prazos serão estabelecidos.

Sendo assim, os novos prazos irão entrar em vigor em seis meses depois da homologação, o que dobrará o prazo de espera. A espera que atualmente é de 45 dias passará para 90 dias.

Os especialistas em Previdência Social aconselha a ficar atento ao prazo original para recorrer a Justiça. Para as pessoas que aguardam a resposta de um benefício por incapacidade (auxílio-doença), deverá recorrer ao Judiciário o mais rápido possível, caso esteja sem renda.

A legislação previdenciária, diz que o segurado deve aguardar até 45 dias do seu pedido
Entretanto, a legislação do processo administrativo federal amplia o limite para 60 dias. O que acontece é que, muitas vezes, nenhum dos dois prazos são cumpridos.

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

INSS: confira o calendário de pagamentos de fevereiro

Milhões de pessoas ainda vão receber seus benefícios do INSS referentes ao mês de janeiro…

54 minutos ago

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

11 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

12 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

14 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

15 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

16 horas ago