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Quem está apto a receber a Pensão por Morte do segurado?

por Leonardo Grandchamp
3 minutos ler

A Reforma da Previdência 2019 trouxe mudanças na concessão de benefícios e junto com elas muitas dúvidas dos segurados e seus dependentes. 

A pensão por morte é um dos benefícios concedidos pelo INSS e pode beneficiar aqueles que são dependentes da pessoa falecida. Mas você sabe exatamente quem são estes dependentes? Vamos explicar a seguir.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário previsto na Constituição, no artigo 201, inciso V com a finalidade de proteção da família do segurado após sua morte. Este benefício tem caráter substitutivo do salário ou benefício do segurado que veio a óbito.

Quem tem direito ao benefício?

Para este tipo de benefício, o INSS não exige carência, ou seja, tempo  mínimo de contribuição. Basta apenas, a pessoa falecida estar na qualidade de segurada, que nada mais é do que estar contribuindo para a Previdência Social. 

De acordo com a lei, os dependentes são divididos em três classes:

  • Classe 1 – O cônjuge, o (a) companheiro (a), os filhos não emancipados, menores de 21 anos ou inválidos judicialmente declarado;
  • Classe 2 – Os Pais;
  • Classe 3 – o irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido judicialmente declarado;
pensão por morte

A dependência econômica das pessoas indicadas na classe 1 é presumida e a das demais deve ser comprovada. Isso quer dizer que quem está enquadrado como dependente de classe 1 (dentre eles, o filho inválido), não precisa fazer prova de sua dependência econômica. Contudo, é preciso levar toda documentação comprovando o parentesco com o segurado falecido.

Com as novas regras da previdência, o benefício por morte terá como base 100% do valor da aposentadoria caso a pessoa falecida fosse aposentada. Caso esta não seja aposentada,a divisão de valores será calculada assim:

  • 60% do valor do salário de benefício, calculados a partir de todos os salários a partir de julho 1994 até a atualidade, além de acréscimo de 2% a cada ano trabalhado, iniciando em 15 anos para mulheres e 20 anos para os homens.

O benefício será pago proporcionalmente ao número de dependentes.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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ANA LUZIA RODRIGUES

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