Em decorrência da alta taxa de desemprego do país, devido a atual crise originada da pandemia da covid-19, medidas de amparo ao cidadão tornam-se mais pertinentes.
Neste sentido, cidadãos desempregados a 3 anos consecutivos, podem realizar o resgate do saldo presente no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Isto pode ser feito tanto através do saque-aniversário, como por meio do saque-rescisão.
Conforme a Lei n.º 8.036/90, que estabelece as regras do FGTS, o cidadão que está a 3 anos ininterruptos sem um trabalho de carteira assinada, tem direito ao resgate do fundo. Assim sendo, o saque total do fundo é permitido a partir do mês de aniversário do cidadão.
No caso do modelo mais tradicional, primeiramente é necessário que o cidadão compareça a alguma agência da Caixa Econômica Federal munido dos seguintes documentos:
Feito isso, aguarde a liberação dos valores. Isto pode ser consultado através do aplicativo do FGTS, disponível para aparelhos Android e IOS. Quem possui o cartão cidadão pode realizar o saque nos seguintes locais:
No caso de quem não possui o cartão cidadão, o saque só é possível nas salas de autoatendimento da Caixa Econômica. Sendo assim, o regate do FGTS irá possuir um limite de R$ 1.500, e será preciso informar o número de inscrição do PIS/PASEP/NIS.
Outra opção para este grupo é optar pelo saque-aniversário, que permitirá o resgate parcial do FGTS anualmente. Esta modalidade não é obrigatória e para ter direito é preciso solicitar. Isto pode ser feito através dos seguintes canais:
Vale ressaltar que ao escolher esta modalidade, perde-se o direito ao saque-rescisão em uma eventual demissão sem justa causa. Caso o cidadão já tenha optado pelo saque-aniversário, ele só poderá voltar à modalidade tradicional depois de 24 meses, a contar da adesão à nova modalidade.
Nesta categoria, é permitido que o cidadão realize o saque a partir do mês de aniversário até o segundo mês subsequente, ou seja, ele possuirá um total de 3 meses para realizar o resgate do FGTS.
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