Uma pergunta que recebemos algumas vezes diz respeito ao auxílio-doença, se é possível exercer algum tipo de atividade remunerada enquanto o trabalhador está recebendo o benefício.
Para explicarmos melhor sobre essa possibilidade e se é de fato possível, precisamos entender do que se trata o auxílio-doença, atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporário.
Em vias de regra para que o trabalhador tenha acesso ao auxílio-doença o mesmo precisa ter:
Em regra geral do INSS o cidadão que está recebendo o auxílio doença não pode exercer qualquer tipo de atividade remunerada, nem mesmo de maneira informal. Essa regra existe porque o objetivo do benefício é garantir o repouso do trabalhador bem como o seu tratamento para que assim o mesmo se recupere para voltar ao trabalho.
Conforme expresso na Lei de Benefícios do INSS “O segurado que durante o gozo do auxílio-doença vier a exercer atividade que lhe garanta subsistência poderá ter o benefício cancelado a partir do retorno à atividade”.
Logo, caso o trabalhador volte a exercer atividade enquanto recebe o auxílio-doença, o mesmo terá o benefício cessado de imediato. Além disso, será necessário devolver todos os valores que recebeu no período que voltou a trabalhar.
Como diz o ditado “para cada regra há uma exceção”, no direito brasileiro como nada costuma ser simples, também existe sim uma exceção para esse caso.
A exceção, no entanto, diz respeito ao trabalhador que exerce atividade concomitante, ou seja, o trabalhador que venha a exercer mais de uma atividade profissional simultaneamente, como, por exemplo, uma professora que também seja enfermeira.
Logo, caso a incapacidade venha a afetar somente uma das atividades, o trabalhador poderá exercer a outra normalmente. Talvez fique difícil visualizar a possibilidade de estar incapacitado de apenas uma das atividades, mas daremos um exemplo aqui para você conseguir entender.
Exemplo: Uma professora que também atua com enfermeira se acidenta e quebra sua perna, sem poder permanecer de pé, logo, ela não poderá continuar exercendo a profissional como enfermeira até se recuperar, no entanto, caso as aulas sejam ministradas virtualmente ou ainda por uma sistemática que permita que o mesmo continue exercendo sua profissão sentada, será possível continuar trabalhando nesta atividade.
Na hipótese do exemplo anterior é necessário se atentar que “o auxílio por incapacidade temporária será concedido em relação à atividade para a qual o segurado estiver incapacitado, consideradas para fins de carência somente as contribuições relativas a essa atividade”.
Na hipótese do exemplo anterior o trabalhador precisa se atentar a carência que falamos no início do artigo. Pois, para que o trabalhador tenha direito ao auxílio-doença para uma de suas atividades é necessário cumprir a carência exigida pelo INSS naquela atividade que você se afastará.
Logo, através do exemplo, a trabalhadora que é professora e enfermeira e vai se ausentar por ter quebrado a perna, precisa ter ao menos 12 contribuições ao INSS na condição de enfermeira.
Além disso, essa situação também vale na hora de determinar o benefício, que também devem ser consideradas apenas as contribuições relativos aquela profissão.
Por fim, mesmo entendendo que a lei proíbe o INSS de pagar benefícios com valores menores que o salário mínimo, nessa condição, devido a essa exceção é possível sim, que o valor do auxílio-doença seja inferior ao salário mínimo.
Conteúdo por Jornal Contábil, com informações Maia & Santos Advogados.
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