Antes de entrarmos no assunto propriamente dito, cabe um esclarecimento. O trabalhador com carteira assinada ou não quando encerra um vínculo empregatício tem direito de receber alguns valores trabalhistas que devem ser pagos pelo empregador. A estes valores chamamos de verbas rescisórias.
Com a morte do empregado, o encerramento do seu contrato de trabalho ocorrerá de forma automática. Por se tratar de uma fatalidade, as verbas rescisórias devidas serão tratadas de modo diferencial.
Os valores não recebidos em vida pelo empregado serão pagos em quotas iguais a seus dependentes que estejam recebendo pensão por morte.
O INSS classifica os dependentes na seguinte ordem de prioridade para requerer os direitos do trabalhador falecido:
Mas, e se o empregado falecido não tiver nenhum destes dependentes classificados pelo Instituto? Seguindo a lista de prioridade exposta pelo INSS, terão direito ao recebimento dos valores os dependentes que não estejam recebendo a pensão por morte, ou seja, os herdeiros previstos na lei civil.
Os valores referentes às verbas rescisórias não serão pagos diretamente em conta bancária de titularidade dos dependentes ou até mesmo do empregado falecido. O empregador é quem deve providenciar sua quitação perante a Justiça do Trabalho, utilizando-se da ação de consignação em pagamento.
Caso o empregador não fizer esse pagamento, os dependentes do empregado falecido poderão ingressar com uma ação trabalhista requerendo o pagamento das verbas rescisórias a que ele teria direito, não sendo necessária a abertura de inventário para isso.
Se o vínculo empregatício teve seu término devido o falecimento do empregado e este tem dependentes e tem verbas rescisórias a receber, o tempo de serviço trabalhado também deve ser levado em conta
Para o empregado que possuía a carteira de trabalho assinada e que contava com menos de 01 (um) ano de serviço, os seus dependentes terão direito a:
Além disso, também poderão ter direito ao salário-família.
Já para o empregado com carteira assinada e que contava com mais de 01 (um) ano de serviço, os seus dependentes terão direito a:
Além disso, também poderão ter direito ao salário-família.
Aqueles que não possuíam a carteira de trabalho assinada, os seus dependentes têm o mesmo direito, mas para isso devem ingressar com uma ação trabalhista requerendo o reconhecimento do vínculo empregatício.
De qualquer forma, os dependentes precisarão comprovar na justiça que o falecido trabalhava para determinada empresa. Se ficar comprovado que realmente houve uma prestação de serviço, os dependentes terão direito ao recebimento das verbas rescisórias, respeitando o tempo de serviço prestado.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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