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Quem fica com imóvel ou veículo financiado em caso de divórcio?

Quando um casal decide se casar, ou ainda formar uma união estável, o divórcio é algo que realmente não se passa pela cabeça. Contudo, caso o mesmo acabe acontecendo, uma das dúvidas mais comuns ocorre quando o casal possui um veículo ou imóvel financiado.

Partilha de bens

Quando falamos dos bens de um casal, temos que destacar o regime de bens que rege a união do casal, que vide regra ocorre por meio da comunhão parcial de bens e se aplica aos casais que oficializam a união por meio de casamento ou para aqueles que vivem em união estável.

Quando ocorre a separação é necessário a divisão de total dos bens que fora adquirido, incluindo não só o patrimônio conquistado mas também as dívidas contraídas.

Assim, como regra geral, no caso da comunhão parcial de bens, tudo o que foi adquirido onerosamente durante a união do casal deve ser dividido em partes iguais e isso vale mesmo que a contribuição de cada um tenha sido diferente, ou seja, mesmo que uma parte tenha desembolsado valor maior que a outra.

Vale lembrar que não serão divididos os bens adquiridos antes da união estável, assim como os bens que foram recebidos através de herança ou adoção, pois.

E no caso de carro ou imóvel financiado?

Uma dúvida muito comum na hora da partilha dos bens é com relação aos bens financiados, que geralmente dizem respeito ao imóvel ou ao veículo. Para essa situação é importante entender que ambas as partes podem usufruir do bem, onde a propriedade fica reservada ao credor (aquele que financiou) até a sua respectiva quitação.

Contudo, caso o casal resolva se divorciar, e possui um veículo ou imóvel, ou os dois financiados, é possível vende-lo, ou renegociar o valor das parcelas. Em vias de regra o contrato, principalmente o imobiliário é feito em nome de ambos e qualquer alteração contratual dependerá da aceitação da outra parte, neste caso, o banco que liberou o financiamento, assim como determina o art. 29 da Lei 9.514/97.

Porém, como o divórcio corre após a assinatura do contrato, os compradores caso não queiram vender os bens financiados podem solicitar a alteração do contrato financeiro nos termos do art. 6º, inciso V do Código de Defesa do Consumidor.

Assim, caso o banco se negue a realizar a alteração no contrato, o casal tem todo o direito de entrar com uma ação judicial para revisar o financiamento e, consequentemente, reduzir o valor das parcelas do financiamento.

Logo, o casal no momento de dividir os bens pode optar por um dos lados assumir a dívida do financiamento onde a outra parte ficará com bens no valor semelhante aquilo que já foi pago no financiamento. Também é possível vender o bem antes da quitação podendo transferir o financiamento para terceiros, onde o saldo obtido pela venda seja dividido em partes iguais.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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