by freepik, por mdjaff
A morte de um ente querido é sempre um assunto muito delicado, além de ter lidar com o luto, seus herdeiros precisam solucionar algumas questões práticas, como: velório e inventário. Em alguns casos, a situação fica ainda mais complicada, pois um dos herdeiros mora no imóvel que era do falecido. Nesse caso, os outros herdeiros podem solicitar que quem vive no local pague aluguel, enquanto a partilha dos bens não for concluída?
Fique por dentro do assunto no artigo que preparamos.
Antes de respondermos esse questionamento precisamos esclarecer algumas questões.
Existe uma ordem de herdeiros, veja a seguir:
Os demais herdeiros só terão direitos na partilha de bens, se não houver outro herdeiro com maior prioridade, ou se houver um testemanento.
Para que essa divisão seja feita da forma correta é preciso fazer um inventário. Muitas pessoas o caracterizam como algo “chato” e desnecessário, mas ele é uma maneira de resguardar o patrimônio do falecido de possíveis golpistas. O inventário acontece depois da morte do ente querido, onde é feito um levantamento de todos os bens que ele tinha.
Nesse caso, o herdeiro-ocupante tem o dever legal de fazer o pagamento do aluguel aos outros herdeiros, até que a partilha de bens seja determinada pelo inventário.
Depois da morte, os bens são de responsabilidade de todos os herdeiros, isso é conhecido como espólio. Por esse motivo o herdeiro que faz o uso individual do imóvel, durante o processo de inventário, deve pagar o aluguel enquanto a partilha não for definida.
É importante lembrar, que quando o falecido é segurado do INSS, seus dependentes podem assegurar a pensão por morte.
A seguir listamos vários documentos comprobatórios para a solicitação do benefício.
É importante que sejam apresentados ao menos dois, se não for possível a apresentação de um documento convincente é indispensável.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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