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Quem foi aprovado em processo seletivo e não foi contratado, pode ser indenizado?

Já não é novidade que para muitos conseguir um emprego no atual cenário do país não é das tarefas mais fáceis. Diante disso, ser contratado em um novo trabalho pode significar uma verdadeira conquista em alguns casos. 

Ademais, ainda há situações de trabalhadores que apesar de empregados, estão insatisfeitos com a atual atividade remunerada exercida e não se desligam, justamente, pela falta de novas oportunidades no mercado. Também vale destacar a condição de pessoas que simplesmente recebem uma melhor oferta do que a referente ao trabalho atual, todavia, estão sujeitas a uma nova entrevista. 

Dentro destas situações ou não, uma nova oportunidade empregatícia pode ser de grande valor para o trabalhador por diversos motivos. Diante disso, muitos se arriscam a largar seus empregos, ou simplesmente criam grandes expectativas por, finalmente, estarem empregados. 

A grande problemática é quando o funcionário passa em um processo seletivo, por vezes chega até fazer exames admissionais nos quais ele é aprovado, de maneira que tudo indica que ele será contratado. Contudo, passa-se um período, a empresa entra contato informando que não será possível chamar o funcionário para a vaga em questão. 

Neste cenário, surgem algumas questões: isso é justo com a pessoa? Qual é o entendimento jurídico nestes casos? Tenho direito a uma indenização diante essa situação? Assim sendo, confira como se desdobram essas questões no decorrer do artigo. 

A quebra de expectativa na contratação pode gerar indenização?

É normal e compreensível enxergar essa referida situação de frustração  como algo que não é justo. Conforme o entendimento a quebra da real expectativa em meio a contratação, gera sim, danos morais. 

Contudo, vale ressaltar que para isto é necessário comprovar que, de fato, a situação causou uma frustração, de modo que afetou a pessoa em questão. Isto porque nem toda quebra de expectativa será indenizada, dai a palavra “real” dita anteriormente. 

Isto é normalmente configurado, quando a pessoa passa por provas naturais de um processo seletivo pelas quais foi aprovado. Em alguns casos, ela chega a passar em exames médicos admissionais, e por vezes a empresa chega a abrir uma conta salário, o que só agrava a situação. 

Sendo assim, fica claro que muitas vezes a pessoa já entendeu que a vaga é dela. Desta maneira, há uma quebra de expectativa real. Diante disso, os tribunais têm um parecer favorável ao trabalhador, de modo a conceder a indenização pelo chamado dano moral pré contratual. 

Posto isto, é recomendado que empresas ajam com cautela ao abrir vagas através de processos seletivos, para evitar causar tais danos a possíveis candidatos e acabar tendo prejuízos com indenizações. Neste sentido, é importante avaliar a real demanda de funcionários e se há saúde financeira para novas contrações.

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Lucas Machado

Estudante de psicologia, sempre foi apaixonado pela escrita e encontrou no Jornal Contábil a oportunidade de escrever sobre temas que sempre teve interesse.

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