Chamadas

Quem ganha mais de 1 salário tem direito ao reajuste salarial anual?

Todos os anos, o salário mínimo passa por um reajuste anual. Em 2023, entrou em vigor, no dia 1º de janeiro, o novo valor do salário mínimo, que agora passa a ser de R$ 1.320.

Dessa forma, todos os trabalhadores brasileiros que recebiam R$ 1.212 em 2022, passam a receber R$ 1.320 em 2023, conforme determina a Constituição Federal.

Contudo, existe uma grande dúvida com relação ao reajuste salarial para os trabalhadores que ganham mais de um salário mínimo. Isso porque, muitas pessoas e até mesmo empregadores acreditam que quem recebe mais de um salário não tem direito ao reajuste anual.

Reajuste salarial é obrigatório ou não?

O reajuste salarial é, sim, obrigatório e, além disso, é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, portanto, o mesmo é obrigatório em qualquer circunstância.

A única exceção à regra é relacionada ao trabalhador hipersuficiente, ou seja, que recebe acima do dobro do valor do teto da previdência, ou seja, mais de R$ 14 mil por mês. Neste caso, o acordo de reajuste é direto entre o empregado e a empresa.

Já no caso dos trabalhadores que recebem mais de um salário mínimo, o reajuste salarial é concedida nas respectivas data-base, em outras palavras, no período estipulado pelas convenções coletivas.

As convenções coletivas são negociadas entre o sindicato da categoria profissional e o sindicato patronal, ou ainda, mediante acordo coletivo, que é quando ocorre uma negociação diretamente com a empresa, observando a reposição da inflação.

Para os trabalhadores que ganham mais de um salário, o movimento sindical acaba sendo fundamental para garantir o direito dos trabalhadores nas negociações de reajustes salariais que possam atender os trabalhadores.

Existe também a possibilidade das empresas oferecerem o reajuste salarial espontaneamente ao trabalhador, com possibilidade de compensação futura na data-base da categoria, ou ainda nos casos de sentença normativa, que é quando o Poder Judiciário determina quais regras se aplicam à categoria.

Quando os trabalhadores recebem o reajuste

Ao ser definido o percentual do reajuste, as empresas devem calcular o valor do novo salário e realizar o pagamento retroativo a data base, ou seja, quando passa a valer as novas condições celebras na convenção coletiva ou acordo.

O que pode variar de uma categoria profissional para outra é o mês definido na convenção ou no acordo, já que a data base é sempre no 1º dia do mês referente.

Assim, as eventuais diferenças de valores até data base, ou seja, à data da publicação da nova convenção ou acordo, devem ser repassadas aos trabalhadores, sob risco de ação trabalhista.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

Recent Posts

Isenção do Imposto de Renda de até R$ 5 mil: se atualize sobre o projeto!

No final do ano passado foi anunciado em rede nacional a nova faixa de isenção…

6 horas ago

DCTFWeb: entenda tudo o que mudou com a prorrogação

Após a solicitação das principais entidades contábeis, o prazo de entrega da Declaração de Débitos…

10 horas ago

Contabilidade: 5 dicas para se estressar menos no trabalho

A semana de trabalho está se aproximando para os profissionais de contabilidade, porém, muitos já…

13 horas ago

INSS: Dor na Coluna e aumento nos Transtornos Mentais Lideram Afastamentos por Incapacidade Temporária no Brasil em 2024

O Brasil, em 2024, testemunhou um aumento considerável nos benefícios concedidos por incapacidade temporária, evidenciando…

19 horas ago

Quem paga a conta de carro batido no estacionamento

Estacionar o carro e voltar para encontrá-lo amassado é um pesadelo para qualquer motorista. Mas…

19 horas ago

Aprenda com eles! 8 hábitos comuns das pessoas bem-sucedidas

O que faz uma pessoa ser bem-sucedida? Sorte? Inteligência? Conhecimentos privilegiados? Pode até ser que…

19 horas ago