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Quem não fizer a prova de vida do INSS terá seu benefício bloqueado

por Jorge Roberto Wrigt
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A prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a ser exigido desde 1° de junho. Quem não realizar o procedimento, terá seu benefício cortado.

A comprovação de vida é obrigatória para aposentados e pensionistas do INSS. O procedimento é feito para evitar fraudes e pagamentos indevidos, para ser possível a manutenção do benefício ao segurado que realmente tem direito.

Segundo o INSS, cerca de 1 milhões de aposentados e pensionistas ainda não fizeram a prova de vida e correm o risco de ter os seus benefícios bloqueados a partir do mês que vem.

A prova de vida poderá ser feita nas seguintes formas

Prova de vida digital, presencial ou a prova de vida em domicílio (para quem não tem condições de sair de sua residência, por não poder se locomover).

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Prova de vida digital

Como se trata de uma experiência, apenas 5,3 milhões de segurados foram escolhidos pelo INSS para realizar a comprovação de vida através de biometria facial.

O projeto-piloto do INSS começou em fevereiro de 2021, possibilitando que as pessoas que não podem sair de casa, realize o procedimento.

A prova de vida digital pode ser feita no endereço eletrônico https://www.gov.br/pt-br/apps/meu-gov.br ou baixando o aplicativo Meu gov.br nas plataformas de aplicativos Play Store e App Store.

Prova de vida presencial

Nas agências bancárias onde o aposentado recebe o seu benefício, poderá ser realizada a prova de vida, portando seu CPF e um documento com foto.

Para quem tem cadastro biométrico vinculado à sua conta, vai poder realizar a prova de vida nos caixas eletrônicos do banco onde recebe o pagamento, desde que a agência possua essa tecnologia de verificação.

Quem não pode se locomover

O segurado do INSS que não tem condições de se locomover e não pode sair de casa por questões físicas que o impeça de ir a sua agência bancária, e não foi selecionado para realizar o procedimento da prova de vida digital, poderá realizá-la no seu domicílio.

Esta regra vale para quem não pode se locomover, ou está acima dos 80 anos (com ou sem condições de locomoção), vai poder requerer o atendimento.

Basta entrar em contato com a central de atendimento do INSS, telefone 135. Também poderá acessar o Meu INSS ou aplicativo para celular.

Lembrando que a pessoa terá que comprovar que não pode realmente se locomover, apresentando atestados médicos.

Veja o calendário para a realização da prova de vida

Competência de vencimento da comprovação de vidaCompetência da retomada da rotina
março e abril/2020junho/2021
maio e junho/2020julho/2021
julho e agosto/2020agosto/2021
setembro e outubro/2020setembro/2021
novembro e dezembro/2020outubro/2021
janeiro e fevereiro/2021novembro/2021
março e abril/2021dezembro/2021

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

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