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Quem não pode abrir MEI em 2020?

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma das categorias que mais crescem no Brasil. O principal intuito da categoria é trazer os trabalhadores informais para desenvolver suas atividades dentro da legalidade, logo, tendo respaldo pela Previdência Social.

Contudo, a categoria também trouxe algumas normas pois mesmo que seja simplificado não deixa de ser uma empresa. Existe por exemplo uma lista de atividades que permitem ao cidadão comum abrir sua MEI. Por tanto para se tornar um microempreendedor individual é necessário consultar se o seu trabalho se enquadra em uma dessas atividades.

Como saber se minha atividade é permitida?

Você pode consultar a lista completa de atividades permitidas para se tornar MEI clicando aqui.

Vale lembrar que o Microempreendedor individual pode ter até 16 atividades diferentes cadastradas em seu CNPJ MEI, uma como atividade principal e outras 15 atividades secundárias, a lista contem 466 atividades 

Pré-requisitos para ser um MEI

Existem alguns outros pré-requisitos necessários para ser um Microempreendedor Individual, são eles:

  • Faturamento máximo de 81 mil reais por ano;
  • Não ser sócio em outra empresa;
  • Ter no máximo um empregado contratado com salário mínimo ou o piso da categoria.

Situações que proíbem a formalização do MEI

É expressamente proibida a formalização do Microempreendedor Individual nesses casos:

  • Servidor Público Federal em atividade;
  • Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município;
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido. O pensionista inválido que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber a pensão por morte;
  • Pessoa que seja titular, sócio ou administrador de outra empresa, ter mais de um estabelecimento, e se é sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples.

Porém, existem algumas situações onde é permitido a formalização, claro, com ressalvas. O que é o caso do trabalhador que recebe o seguro-desemprego. Nesse caso o cidadão pode abrir seu CNPJ MEI sem problemas, porém o mesmo terá seu benefício suspenso e em caso de suspensão será preciso recorrer aos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.

Um outro ponto de atenção é relacionada ao cidadão que trabalha de carteira assinada, estes também podem abrir um MEI sem problemas, contudo, em caso de demissão sem justa causa o trabalhador perderá direito ao seguro desemprego.

No entanto, existem algumas situações que permitem a formalização, mas, com ressalvas. É o caso da pessoa que recebe o Seguro Desemprego. Neste caso, pode haver formalização, mas poderá ter a suspensão do benefício. Em caso de suspensão, é preciso recorrer nos postos de atendimento do Ministério do Trabalho.

Pontos de atenção

Confira em quais outras situações você deve ficar atento sobre a formalização do MEI:

  • Pessoa que recebe Auxílio Doença: pode ser formalizada, mas perde o beneficio a partir do mês da formalização;
  • Pessoa que recebe aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido;
  • Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS):
  • O beneficiário do BPC-LOAS que se formalizar como Microempreendedor Individual-MEI não perderá o benefício de imediato, mas poderá acontecer avaliação do Serviço Social que, ao identificar o aumento da renda familiar, comprove que não há necessidade de prorrogar o benefício ao portador de necessidades;
  • Pessoas que recebem Bolsa Família: o registro no MEI não causa o cancelamento do programa Bolsa Família, a não ser que haja aumento na renda familiar acima do limite do programa. Mesmo assim, o cancelamento do benefício não é imediato, só será efetuado no ano de atualização cadastral.
Ricardo

Redação Jornal Contábil

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