Chamadas

Quem não recebeu PIS/Pasep 2020 pode recorrer. Saiba como fazer

O governo federal em 2022 liberou os pagamentos do abono salarial PIS/Pasep no mês de fevereiro ano-base 2020. O último grupo a receber foram os trabalhadores da iniciativa privada nascidos em dezembro, contemplados a partir de 31 de março. 

Contudo, uma parcela de trabalhadores não foi contemplada pelo abono salarial PIS/Pasep, ano-base 2020, mas entende que tem direito ao benefício. Portanto, estas pessoas já podem entrar com recurso no Ministério do Trabalho e Previdência para tentar receber o dinheiro. 

Os questionamentos devem ser feitos via e-mail, por meio das superintendências regionais do Trabalho. O endereço eletrônico é praticamente o mesmo para todos os estados, sendo apenas necessário acrescentar a UF (Unidade da Federação) correspondente ao estado onde você mora. Em São Paulo, por exemplo, o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br, no Rio de Janeiro: trabalho.rj@economia.gov.br e assim por diante.

O prazo de análise do recurso é de aproximadamente 45 dias, segundo o Ministério do Trabalho. Todos os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 29 de dezembro.

O que é o abono salarial?

O Abono Salarial é um benefício anual no valor de um salário mínimo vigente e está assegurado aos trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores contribuintes do PIS ou do PASEP. 

Para ter direito ainda é preciso que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base e estejam cadastrados há pelo menos 5 anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

Como deve ser feito o recurso?

O cidadão que quiser entrar com recurso deve enviar um e-mail para a  Superintendência Regional do Trabalho de seu estado. Ele deve incluir nome completo, data de nascimento, número do CPF e número de inscrição no PIS (setor privado) ou Pasep (servidores públicos).

Além disso, o trabalhador deve comprovar que está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que recebeu até dois salários mínimos por mês, em média, em 2020 e que trabalhou por no mínimo 30 dias em 2020.  Ou seja, que preenche todos os requisitos para receber o abono.

Os trabalhadores que eventualmente não tiverem acesso à internet poderão apresentar o recurso em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho de seu estado, de forma presencial, mediante agendamento. 

Quem tem direito ao abono em 2022?

Têm direito a receber o abono em 2022 todos os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que receberam até dois salários mínimos mensais, em média, em 2020. O cidadão também precisa ter inscrição no PIS ou no Pasep há pelo menos cinco anos. 

No caso dos trabalhadores do setor privado, especificamente, também é preciso ter atuado com carteira assinada por no mínimo 30 dias em 2020. Todos os cidadãos ainda precisam ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo. 

Não têm direito a receber o abono: empregados e empregadas domésticas, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica.

Qual é o valor do abono salarial?

Depende. O valor do abono é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada em 2020. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 101. 

Portanto, para saber quanto irá receber, basta que o trabalhador multiplique o número de meses em que teve carteira assinada em 2020 por R$ 101. Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês cheio.

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

Recent Posts

Brasil atinge 21,6 milhões de empresas ativas em 2024; Simples Nacional domina 84% do mercado

Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…

10 horas ago

Artigo: O empresariado brasileiro e o ano mais difícil na transição pós-reforma

A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…

11 horas ago

Inscrições para o Fies abertas até sexta-feira, dia 7. Veja como fazer

Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…

12 horas ago

Inteligência Artificial e os escritórios contábeis: uma parceria estratégica para o futuro

A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…

14 horas ago

Dia Mundial do Câncer: campanha estimula prevenção e INSS tem benefícios garantidos

Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…

15 horas ago

Seu Escritório Contábil Está Pronto para o Deepseek?

A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…

16 horas ago