O Auxílio Emergencial deverá começar a ser pago em abril, as pessoas que estão querendo receber a grana deve ficar atenta a uma regrinha, que diz que os trabalhadores que não receberam o auxílio emergencial no ano passado, não terão direito ao benefício em 2021, sendo assim, não será possível pedir o auxílio este ano.
Entretanto, nem todas as pessoas que receberam em 2020, terão direito ao novo pagamento. Isso porque, muita gente foi excluída por causa de uma série de outros pré-requisitos.
![Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2020/08/AUXÍLIO-1024x613.jpg)
Quem terá direito ao auxílio emergencial em 2021?
Para receber o novo auxílio emergencial, os beneficiários devem atender uma série de critérios:
ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550);
ter recebido o auxílio emergencial em 2020.
Não terão direito ao auxílio emergencial
Deixarão de receber o benefício em 2021 as pessoas que se encaixarem nos seguintes impedimentos:
- trabalhadores formais, com carteira assinada
- quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
- quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
- quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
- residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- presidiários quem tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
- quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil
- quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
Qual é o valor do auxílio emergencial?
O valor pago no auxílio emergencial vai depender da condição familiar do beneficiário:
Parcelas de R$ 150 – para quem mora sozinho
Parcelas de R$ 250 – famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres
Parcelas de R$ 375 – famílias chefiadas por mulheres
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil