Ter um emprego com carteira assinada se tornou uma verdadeira aventura. Pricnipalmente devido ao número de pessoas desempregadas do país que estão a procura de uma oprtunidade. Em fevereiro de 2022, o nível de desemprego atingiu a marca de 11,2%, sendo o menor para o trimestre até março de 2016. Na época a taxa estava em 11.1%, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica).
Muitos brasileiros estão trabalhando sem carteira assinada, ou seja, informalmente. Deixando de ter o amparo da Lei Trabalhista, regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Essas pessoas deixam de ter vários direitos, que pode num primeiro ser impossível serem recuperados. Porém, existe sim uma maneira de você ter volta esses direitos.
Quando o trabalhador exerce uma função com registro em carteira, tem o direito de:
Férias
Salário
13° salário
Licença-maternidade
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Aposentadoria
Vale-Transposte
Adicional Noturno
Férias com adicional de 1/3 do salário
Data base da categoria
Recebimento de insalubridade e periculosidade (caso seja necessário)
Horas Extras
Também terá direito ao abono salarial pago anualmente ao trabalhador com carteira assinada. Também ao seguro-desemprego se for demitido sem justa causa.
Porém, não estando sua atividade registrada em carteira, você perderá os direitos que citamos acima. Mas nem tudo está perdido. Você poderá comrpvar o vínculo com o empregador, para ter o seus direitos reconhecidos.
Para quem trabalhou sem carteira assinada, para ter seus direitos reconhecidos, precisará entrar com uma ação judicial. Neste caso, será necessário a apresentação de provas e evidências que possam mostrar que você ocupou uma atividade sem carteira assinada. O Juiz ouvirá o empregador e em seguida tomará uma decisão.
Os casos devem ser analisados individualmente, por isso, você deve ter ajuda de um advogado especializado nas leis regidas pela CLT. Ele toamará o melhor caminho que poderá ajudá-lo para que possa vencer a ação na Justiça do Trabalho.
Fique atento: o funcionário que trabalhou sem carteira assinada tem o prazo de até 2 anos após o fim de sua relação com o empregador para buscar na justiça o reconhecimento do vínculo e o recebimento de todos os direitos.
A primeira coisa que deverá ser feita é ingressar com uma reclamatória trabalhista que visa reconhecer o vínculo empregatício e demais direitos do empregado, como é o caso das horas extras, jornada de trabalho, adicional noturno, adicional de insalubridade (caso exista), pagamento de FGTS, liberação de guias de seguro desemprego, contribuições previdenciárias entre outros direitos.
O empregado precisará de testemunhas, também um depoimento pessoal. Como documentos podem ser fraudados, as testemunhas serão peças chaves para comprovar que o trabalhador exerceu alguma função na empresa sem ser registrado.
Não vão poder testemunhar a seu favor: amigos íntimos, parentes ou interessadas na causa, caso contrário serão ouvidas como informantes e não prestarão compromisso.
A tecnologia atual funciona a favor do empregado, isso porque, a maioria das empresas possuem Câmeras, as imagens, vão comprovar que ele trabalhava naquele local. Também fotos podem servir como provas.
Sendo compravada a sua atuação na empresa, será necessário fazer anotação retroativa do período trabalhado, reconhecendo-se todas as verbas trabalhistas derivadas delas, desde as horas extras, férias, contribuições, inclusive os intervalos para almoço (intrajornadas) e interjornadas (um dia para outro).
Lembrando que será preciso que o empregado que estiver nessa situação, contrate um advogado trabalhista para orientá-lo.
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